TJDFT - 0711951-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711951-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: VALTER COSTA MASCARENHAS, REINALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intimem-se os devedores, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:14:26.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711951-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VALTER COSTA MASCARENHAS, REINALDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:29:17.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:06
Outras decisões
-
23/02/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:39
Outras decisões
-
27/10/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/10/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/09/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 03:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/09/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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