TJDFT - 0711920-80.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/02/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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13/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711920-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: MIRACY BRITO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, em desfavor de MIRACY BRITO MENDES.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:54
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MIRACY BRITO MENDES em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:51
Deferido o pedido de MIRACY BRITO MENDES - CPF: *25.***.*11-15 (REU).
-
06/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/11/2022 10:40
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 23:06
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MIRACY BRITO MENDES em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:29
Recebidos os autos
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06/05/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2022 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 06/10/2023 18:01