TJDFT - 0711937-02.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711937-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES RECONVINTE: LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA REU: JOAO PEDRO DA SILVA MENDES DUTRA, LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA RECONVINDO: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que o autor e o réu apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/10/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711937-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES RECONVINTE: LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA REU: JOAO PEDRO DA SILVA MENDES DUTRA, LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA RECONVINDO: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
30/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711937-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES RECONVINTE: LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA REU: JOAO PEDRO DA SILVA MENDES DUTRA, LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA RECONVINDO: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 201402151) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
21/06/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:41
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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22/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711937-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a) para ciência quanto ao cancelamento da perícia, via e-mail.
Sem prejuízo, verifico que a parte autora juntou documentação probatória na petição de ID 190160013.
Assim, intimo a parte requerida para manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711937-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES RECONVINTE: LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA REU: JOAO PEDRO DA SILVA MENDES DUTRA, LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA RECONVINDO: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação nominada “ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização por danos morais e materiais”, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em desfavor de JOÃO PEDRO DA SILVA MENDES DUTRA, LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA e PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA, partes qualificadas nos autos.
Compulsando detidamente os autos, verifico que este Juízo determinou de ofício a realização de prova pericial (ID. 169141172).
Constato, ainda, que os réus (Leonardo Augusto da Silva e Paulo Henrique a Silva Mendes Dutra), ora reconvintes, são beneficiários da justiça gratuita, motivo pelo qual ficou determinado que 50% por cento das despesas com a produção de prova pericial seriam custeadas pelo Tribunal e os outros 50% pela parte autora (ID. 171166780).
O perito apresentou proposta dos honorários periciais (ID. 178650322), no valor de R$ 2.059,20.
A parte autora foi intimada para efetuar o depósito dos 50% dos honorários periciais; no entanto, na petição de ID. 186989091, informa que não possui interesse na produção de prova pericial.
Ante o exposto, tendo em vista que a parte autora não tem interesse na produção de prova técnica, cancelo a perícia determinada nos autos.
Comunique-se o perito nomeado nos autos.
Façam os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:23
Outras decisões
-
22/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711937-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES RECONVINTE: LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA REU: JOAO PEDRO DA SILVA MENDES DUTRA, LEONARDO AUGUSTO DA SILVA MENDES DUTRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA MENDES DUTRA RECONVINDO: SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte autora para atender à determinação precedente, devendo efetuar o depósito judicial do valor correspondente a 50% dos honorários periciais propostos no ID 178650322, no prazo de 5 dias.
Advirto a parte autora que eventual inércia inviabilizará a produção da prova técnica, o que pode ocasionar prejuízo para a própria requerente. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:39
Outras decisões
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:02
Outras decisões
-
28/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:20
Outras decisões
-
04/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/09/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:33
Outras decisões
-
09/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
25/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
Outras decisões
-
17/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:36
Outras decisões
-
28/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:58
Outras decisões
-
17/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:04
Outras decisões
-
04/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 11:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/11/2022 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:00
Outras decisões
-
04/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:26
Outras decisões
-
17/07/2022 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:27
Outras decisões
-
20/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:32
Outras decisões
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de SHEYLA VALERIA PEREIRA GOMES em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/11/2021 15:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2021 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
10/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 18:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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