TJDFT - 0711790-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711790-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CVL REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença ajuizada por ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em desfavor de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Conforme id. 190093358, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:42:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:41
Homologada a Transação
-
04/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711790-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CVL REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da petição de id. 190093358, fica a exequente intimada a anexar aos autos procuração da advogada MELINA SOARES RODRIGUES com poderes especiais para transigir.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:23:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711790-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CVL REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em desfavor de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME.
Por intermédio da petição de id. 189624601, a requerente solicita a realização de pesquisa INFOJUD para fins de localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decido.
A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente, uma vez que a pesquisa INFOJUD não se mostra meio apto ao fim que se pretende.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
Brasília, DF, 13 de março de 2024 14:00:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Indeferido o pedido de ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Indeferido o pedido de ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:27
Deferido o pedido de ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 14:50
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:13
Homologada a Transação
-
11/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 19:15
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
13/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 03:16
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:22
Deferido o pedido de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-69 (REU).
-
11/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2022 12:35
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/01/2022 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:13
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
29/01/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2021 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/01/2021 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/11/2020 13:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/11/2020 17:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2020 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2020 19:49
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/09/2020 15:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2020 13:53
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CVL REPRESENTACOES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 18:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 13:45
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2020 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2020 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2020 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711675-75.2022.8.07.0001
Gabriel Issac Barbosa Guimaraes
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Advogado: Thania Evellin Guimaraes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 13:38
Processo nº 0711704-62.2021.8.07.0001
Roberto Carlos Bulhao
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 10:05
Processo nº 0711790-81.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sidney Peixoto da Silva
Advogado: Adilson Wandson dos Santos Valentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 00:59
Processo nº 0711725-67.2023.8.07.0001
Diana Cardoso do Couto
Condominio Jardim Europa
Advogado: Diego Dorotheu Magalhaes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 07:58
Processo nº 0711950-18.2022.8.07.0003
Luiz Frank dos Santos Vieira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 12:02