TJDFT - 0711905-26.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711905-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial do crédito remanescente (ID 200396120).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:12:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/03/2024 12:06
Baixa Definitiva
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15/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:06
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
DANOS MORAIS.
OFENSA À COISA JULGADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
OFENSA À DIALETICIDADE. 1. "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
A concessão do benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à Justiça.
Assim, não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade. 3.
A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e não vincula o Juiz, que pode indeferir o pedido nos termos no §2º do art. 99 do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. 4.
Não há amparo constitucional para a concessão de gratuidade de justiça a quem não preenche o requisito da insuficiência de recursos.
A gratuidade de justiça é modalidade de isenção fiscal; é um benefício personalíssimo (intuito personae) e não pode ser extensiva a quem não tem direito demonstrado no caso concreto. 5.
Ausentes provas idôneas de que a parte possui baixa renda e que suas despesas são capazes de comprometer parcela significativa de seu orçamento, não se justifica o deferimento ou manutenção da gratuidade de justiça. 6.
Há afronta ao princípio da dialeticidade recursal quando os motivos de fato e de direito expostos pela parte divergem dos fundamentos da sentença que se pretende reformar. 7.
Recurso conhecido e não provido. -
16/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:36
Conhecido o recurso de RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*75-08 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/11/2023 09:41
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/11/2023 11:38
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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