TJDFT - 0732921-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Publicado Portaria em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:41
Juntada de portaria
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
28/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:19
Outras decisões
-
27/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:19
Outras decisões
-
24/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:04
Juntada de portaria
-
22/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:24
Outras decisões
-
22/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:19
Outras decisões
-
20/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Portaria em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:49
Juntada de portaria
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:53
Publicado Portaria em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:37
Juntada de portaria
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRAZ CAMPOS PINTO HERDEIRO: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID 170166441, uma vez que a dívida de honorários médicos de fato não foi objeto de habilitação de crédito nestes autos, ao passo que mera menção à dívida não significa o deferimento de seu suporte pelo espólio.
Ademais, preceitua o art. 643 do CPC que não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias, o que deve ocorrer no caso.
Defiro que sejam juntados aos autos o saldo atualizado da conta judicial vinculada, em seguida, intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha no prazo de dez dias.
Apresentado o esboço, intimem-se o herdeiro Clarimundo e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 8 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/09/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRAZ CAMPOS PINTO HERDEIRO: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID 170166441, uma vez que a dívida de honorários médicos de fato não foi objeto de habilitação de crédito nestes autos, ao passo que mera menção à dívida não significa o deferimento de seu suporte pelo espólio.
Ademais, preceitua o art. 643 do CPC que não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias, o que deve ocorrer no caso.
Defiro que sejam juntados aos autos o saldo atualizado da conta judicial vinculada, em seguida, intime-se o inventariante para apresentar o esboço de partilha no prazo de dez dias.
Apresentado o esboço, intimem-se o herdeiro Clarimundo e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 8 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:24
Outras decisões
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRAZ CAMPOS PINTO HERDEIRO: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração manejados sob o ID 166376386, onde o embargante Braz Campos Pinto aduz a existência de omissão na decisão de ID n. 165240499, sob o argumento de que não foi apreciado o pedido de restituição de R$ 2.865,00 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme comprovado nos autos, nos Ids 117094926, 128300230 e 128300230, bem como requerendo esclarecimentos sobre o suporte de honorários advocatícios e de custo de honorário médico.
Contrarrazões sob o ID 169393919.
Observa-se que a os embargos manejados se baseiam em inconformismo, uma vez que não foi demonstrada a omissão, contradição e obscuridade.
Os honorários advocatícios já foram objeto de análise na decisão vergastada, além disso, os honorários médicos devem ser objeto de ação própria e não há habilitação de crédito neste sentido.
Assim, rejeito os embargos de ID n. 166376386.
Concedo o prazo de dez dias para a apresentação do esboço de partilha.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 08:03
Publicado Certidão de Disponibilização em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:52
Outras decisões
-
14/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRAZ CAMPOS PINTO HERDEIRO: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas, em seguida, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:42
Outras decisões
-
08/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do inventariante, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento ID 167022155, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 31 de julho de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
31/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRAZ CAMPOS PINTO HERDEIRO: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a restituição de pagamentos efetuados pelo inventariante, no valor de R$2.865,00 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme comprovado nos autos, nos Ids 117094926, 128300230 e 128300230.
Expeça-se alvará e aguarde-se o prazo de prestação de contas determinado.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:20
Outras decisões
-
26/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 00:31
Publicado Portaria em 26/07/2023.
-
25/07/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732921-35.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de julho de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/07/2023 17:27
Juntada de portaria
-
21/07/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732921-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRAZ CAMPOS PINTO HERDEIRO: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO INVENTARIADO(A): GERALDA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se em favor do inventariante alvarás para levantamento dos valores informados na petição de ID 165251749.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas, quanto ao pagamento do imposto e das taxas condominiais.
Apresentadas as contas, intime-se a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:18
Outras decisões
-
18/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:00
Outras decisões
-
13/07/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:17
Publicado Portaria em 03/07/2023.
-
30/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:00
Outras decisões
-
30/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:10
Juntada de portaria
-
28/06/2023 17:03
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:50
Outras decisões
-
14/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:44
Outras decisões
-
07/06/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:38
Indeferido o pedido de BRAZ CAMPOS PINTO - CPF: *84.***.*05-15 (INVENTARIANTE)
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:31
Juntada de portaria
-
13/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:44
Outras decisões
-
03/03/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:57
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:29
Outras decisões
-
15/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:50
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:50
Outras decisões
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
03/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2022 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Portaria em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:57
Expedição de Portaria.
-
03/06/2022 15:28
Expedição de Alvará.
-
03/06/2022 11:57
Expedição de Portaria.
-
01/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Portaria em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:25
Expedição de Portaria.
-
03/05/2022 13:19
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 19:43
Expedição de Portaria.
-
29/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Portaria em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 17:22
Expedição de Portaria.
-
04/03/2022 16:01
Expedição de Alvará.
-
04/03/2022 11:55
Expedição de Portaria.
-
03/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:25
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:03
Expedição de Alvará.
-
07/02/2022 13:45
Expedição de Portaria.
-
02/02/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Portaria em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:33
Expedição de Portaria.
-
25/01/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:04
Expedição de Alvará.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
17/01/2022 18:05
Expedição de Portaria.
-
13/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 16:21
Expedição de Portaria.
-
30/12/2021 16:35
Expedição de Alvará.
-
17/12/2021 16:41
Expedição de Portaria.
-
15/12/2021 02:24
Publicado Portaria em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:43
Expedição de Portaria.
-
01/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:29
Expedição de Portaria.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 17:52
Expedição de Alvará.
-
21/10/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:58
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:58
Outras decisões
-
28/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/09/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Portaria em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 12:56
Expedição de Portaria.
-
23/08/2021 17:07
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 17:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/07/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:56
Publicado Portaria em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:43
Expedição de Portaria.
-
01/07/2021 14:52
Expedição de Alvará.
-
01/07/2021 13:25
Expedição de Portaria.
-
01/07/2021 13:16
Desentranhamento
-
01/07/2021 13:16
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 13:50
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Portaria em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:15
Expedição de Portaria.
-
12/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 13/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Portaria em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:46
Expedição de Portaria.
-
10/10/2020 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 13:47
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 15:52
Juntada de portaria
-
31/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 03:04
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 16:32
Expedição de Portaria.
-
21/01/2020 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:55
Recebidos os autos
-
15/01/2020 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/12/2019 16:18
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:17
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 02/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 00:03
Decorrido prazo de BRAZ CAMPOS PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 15:24
Expedição de Portaria.
-
22/11/2019 15:24
Juntada de portaria
-
21/11/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 06:48
Publicado Portaria em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:14
Expedição de Portaria.
-
06/11/2019 13:14
Juntada de portaria
-
06/11/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:00
Publicado Portaria em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:24
Publicado Portaria em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:22
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:52
Expedição de Portaria.
-
31/10/2019 17:52
Juntada de portaria
-
31/10/2019 13:50
Expedição de Termo.
-
30/10/2019 19:35
Expedição de Portaria.
-
30/10/2019 19:35
Juntada de portaria
-
29/10/2019 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2019 16:39
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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