TJDFT - 0711784-70.2019.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715612-41.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LEANDRO ARANTES LEITE Requerido: CLAUDIA NERY DALTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711784-70.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS EXECUTADO: RAPHAEL MELO D AZEVEDO, ANA PAULA GONCALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao NULEJ para que proceda com a alienação judicial do bem.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/05/2022 14:17
Baixa Definitiva
-
10/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:17
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de CELMI MARGARIDA DE JESUS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES DE LIMA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de RAPHAEL MELO D AZEVEDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de RAPHAEL MELO D AZEVEDO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de CELMI MARGARIDA DE JESUS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES DE LIMA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:17
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 18:12
Conhecido o recurso de CELMI MARGARIDA DE JESUS - CPF: *50.***.*61-34 (APELANTE) e provido em parte
-
06/04/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2022 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2022 08:19
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/11/2021 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/11/2021 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
23/11/2021 08:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711668-71.2018.8.07.0018
Ronivaldo Corsino Peixoto
Distrito Federal
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 08:00
Processo nº 0711945-02.2022.8.07.0001
Celio Alves Pereira
Claudio Roberto de Oliveira
Advogado: Julio Cesar Delamora
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:05
Processo nº 0711926-21.2021.8.07.0004
Estefani Eduarda de Souza Franca
Gjp Administradora de Hoteis LTDA
Advogado: Thamires Ingrid Marques de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 12:34
Processo nº 0711644-12.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 12:52
Processo nº 0711709-31.2019.8.07.0009
Bali Brasilia Automoveis LTDA
Candida Aparecida dos Santos
Advogado: Israel Marinho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 18:25