TJDFT - 0711733-89.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702109-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: E.
F.
G.
REU: T.
P.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro a tramitação em segredo de justiça, para o resguardo da vida íntima da parte autora.
Trata-se de pedido de apreensão de veículo, procedimento de natureza cautelar.
Retifique-se a autuação.
Emende-se a petição inicial: 1) Para adequar a ação aos termos do art. 305 do CPC; 2) Havendo opção pelo juízo digital, deve ser informado tanto o número de celular como o endereço eletrônico das partes, nos termos do §1º do art. 2º da da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, do TJDFT; 3) Instruir o requerimento com o certificado da propriedade do veículo, ou outros documentos comprobatórios da alegada aquisição do bem pela parte requerente; 4) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. -
31/05/2022 16:49
Baixa Definitiva
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31/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 16:48
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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31/05/2022 14:29
Decorrido prazo de AECIO AIRES FERNANDES em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 14:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 30/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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10/05/2022 02:38
Publicado Ementa em 09/05/2022.
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10/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 20:22
Conhecido o recurso de AECIO AIRES FERNANDES - CPF: *85.***.*11-00 (APELANTE) e provido em parte
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04/05/2022 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2022 17:12
Recebidos os autos
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28/03/2022 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2022 08:34
Recebidos os autos
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28/03/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/03/2022 08:14
Recebidos os autos
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25/03/2022 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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