TJDFT - 0711976-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CASSIA MAFRA GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de PICCOLINO REFEICOES RAPIDAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711976-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASSIA MAFRA GONCALVES REQUERIDO: PICCOLINO REFEICOES RAPIDAS LTDA, CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE DECISÃO Antes de tudo, defiro o pedido de ID nº. 191114830, para determinar a exclusão do Condomínio Lake Side Hotel Residence do polo passivo da demanda.
Dê-se baixa.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada (Piccolino) efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 191430774), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de CASSIA MAFRA GONCALVES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de PICCOLINO REFEICOES RAPIDAS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CASSIA MAFRA GONCALVES em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:33
Deferido o pedido de CASSIA MAFRA GONCALVES - CPF: *96.***.*57-87 (REQUERENTE).
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13/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PICCOLINO REFEICOES RAPIDAS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:25
Outras decisões
-
13/09/2023 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/08/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2023 00:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:14
Outras decisões
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26/06/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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25/06/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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