TJDFT - 0700605-36.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:47
Outras decisões
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:59
Deferido em parte o pedido de GILDEZIO ALVES DE SOUZA - CPF: *15.***.*01-53 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:51
Outras decisões
-
27/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA NOEME FERNANDES PARENTE DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 08:35
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:04
Indeferido o pedido de ARMANDO PORTELA SANTOS - CPF: *25.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:07
Outras decisões
-
10/07/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:39
Indeferido o pedido de ARMANDO PORTELA SANTOS - CPF: *25.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:46
Indeferido o pedido de ARMANDO PORTELA SANTOS - CPF: *25.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700605-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO PORTELA SANTOS EXECUTADO: GILDEZIO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700605-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO PORTELA SANTOS EXECUTADO: GILDEZIO ALVES DE SOUZA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foram realizadas as consultas de bens do executado junto aos sistemas SNIPER e ONR, conforme determinado na decisão de ID174169946.
Assim, à Secretaria para que promova a consulta de bens do devedor junto aos sistemas acima citados.
Caso os resultados resultem infrutíferos, defiro desde já, a pesquisas de bens do devedor junto aos sistema SISBAJUD, na forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias - teimosinha.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700605-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO PORTELA SANTOS EXECUTADO: S.
M.
SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME, GILDEZIO ALVES DE SOUZA, JOEL ALVES MENDANHA FILHO, HEBERTE MENDANHA CIRILO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré apresentar manifestação.
Fica a autora intimada quanto id. 165868182, parte final, devendo promover o andamento do feito.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de HEBERTE MENDANHA CIRILO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOEL ALVES MENDANHA FILHO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700605-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO PORTELA SANTOS REU: S.
M.
SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME, GILDEZIO ALVES DE SOUZA, JOEL ALVES MENDANHA FILHO, HEBERTE MENDANHA CIRILO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora pois no AGI de n. 0709422-25.2019.8.07.0000 foi concedida a gratuidade de justiça. À secretaria para cadastrar o benefício.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ARMANDO PORTELA SANTOS, em desfavor de S.
M.
SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME, GILDEZIO ALVES DE SOUZA, JOEL ALVES MENDANHA FILHO, HEBERTE MENDANHA CIRILO, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 4.741,88 (quatro mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:04
Deferido o pedido de ARMANDO PORTELA SANTOS - CPF: *25.***.*12-04 (AUTOR).
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
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31/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 13:38
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JOEL ALVES MENDANHA FILHO em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME em 20/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEBERTE MENDANHA CIRILO - CPF: *10.***.*03-39 (REU), S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (REU) e GILDEZIO ALVES DE SOUZA - CPF: *15.***.*01-53 (REU).
-
25/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOEL ALVES MENDANHA FILHO em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de HEBERTE MENDANHA CIRILO em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
27/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2021 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 15:06
Decorrido prazo de JOEL ALVES MENDANHA FILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HEBERTE MENDANHA CIRILO em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 20:35
Recebidos os autos
-
29/04/2021 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de S. M. SOARES DOS SANTOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 22:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 22:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 22:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 22:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de GILDEZIO ALVES DE SOUZA em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2020 23:14
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 15:13
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/01/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 12:30
Juntada de mandado
-
06/12/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 12:29
Juntada de mandado
-
06/12/2019 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 12:28
Juntada de mandado
-
06/12/2019 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 12:27
Juntada de mandado
-
19/11/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:57
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 05:33
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 12:45
Recebidos os autos
-
03/10/2019 12:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:41
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:43
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:15
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 07:49
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 12:17
Recebidos os autos
-
24/06/2019 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:55
Decorrido prazo de ARMANDO PORTELA SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
13/03/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 14:07
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/03/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
13/03/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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