TJDFT - 0712071-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:28
Outras decisões
-
05/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:59
Outras decisões
-
04/11/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:00
Outras decisões
-
23/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712071-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o credor o recolhimento das custas processuais referente a presente fase processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:22:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:27
Outras decisões
-
04/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712071-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 10:43:02.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
22/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2022 18:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2022 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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