TJDFT - 0712100-73.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/07/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:42
Outras decisões
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 04:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:22
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 22:20
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712100-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Penhorou-se das contas bancárias da primeira executada, via Sisbajud, a importância de R$ 16.043,30 (ID 207426538).
Ao ser intimada, nos termos da parte final da decisão de ID 207426531, a informar se o valor penhorado possibilitava a extinção pelo pagamento, ciente de que seu silêncio seria interpretado como anuência, a exequente peticionou no ID 207833123, dando ciência e informando não ter interesse em se manifestar.
Por sua vez, a executada impugnou a penhora, por meio da petição de ID 207179979, reiterada na de ID 208014931, alegando, que houve excesso de penhora, pois apesar de os executados não serem os únicos sucumbentes a exequente estaria exigindo o pagamento integral dos honorários sucumbenciais.
A exequente manifestou-se no ID 210520384, refutando as alegações da executada. É o relato.
Decido.
Em virtude de terem sido julgados improcedentes os pedidos formulados em face de Alexsandro, José Carlos, David e Itaú Unibanco S/A., os executados foram condenados ao pagamento de honorários de sucumbência de 12% sobre o valor atualizado da causa, sendo 1/4 em favor dos mencionados réus, nos termos do acórdão de ID 198502377.
O débito ora em execução refere-se aos honorários de sucumbência devidos à exequente pelo atuação como curadora especial dos réus Alexsandro e David, correspondendo, portanto, a 2/4 do valor total dos honorários sucumbenciais, ou seja, a 6% do valor atualizado da causa.
No pedido de cumprimento de sentença (ID 198892638), a exequente apontou que o valor atualizado da causa era de R$ 267.388,41 e que o valor do débito era de R$ 16.043,30, que corresponde exatamente à 6% daquele montante.
Verifica-se, assim, que a alegação de que a exequente estaria exigindo o valor total dos honorários de sucumbência é totalmente infundada.
Por fim, considerando que a obrigação foi satisfeita com o valor penhorado via Sisbajud e que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora e, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) em favor da exequente.
Em seguida, proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:14
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712100-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor (petição de ID 204091819), para observar a decisão retro (ID 201766732), que determinou que, a fim de evitar tumulto processual, nestes autos tramitará o primeiro pedido de cumprimento de sentença apresentado.
Os demais pedidos de cumprimento de sentença devem ser apresentados em autos apartados, devidamente instruído e com cópia desta decisão a fim de justificar a distribuição autônoma.
Certifique-se eventual decurso de prazo do executado e proceda-se nos demais termos já determinados (ID 201766732).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:17
Outras decisões
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712100-73.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ALVES LEPSKI, STEFAN LOPES DE LARA REU: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, ISMULLER ALVES DA CRUZ, JOSE CARLOS DOS SANTOS, DAVID MOREIRA SANTOS, ITAU UNIBANCO S.A., RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar tumulto processual, nestes autos tramitará o primeiro pedido de cumprimento de sentença apresentado (ID 198892638).
Ao outro credor, para apresentar seu pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, juntando cópia desta decisão, a fim de justificar a distribuição autônoma. 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:03
Outras decisões
-
19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:26
Outras decisões
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:18
Outras decisões
-
15/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:03
Outras decisões
-
03/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:23
Outras decisões
-
07/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:21
Outras decisões
-
30/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:17
Outras decisões
-
13/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:35
Outras decisões
-
07/03/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:07
Outras decisões
-
15/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:40
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:43
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 22:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:33
Outras decisões
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:17
Deferido o pedido de CARLA ALVES LEPSKI - CPF: *89.***.*69-57 (AUTOR).
-
19/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:47
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:01
Outras decisões
-
29/08/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:58
Outras decisões
-
03/08/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 21:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 08:10
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 19:16
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:56
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
08/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:41
Outras decisões
-
21/06/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:50
Desentranhamento
-
17/05/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 20:05
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:40
Decisão_Indeferimento
-
28/09/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/09/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:25
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:06
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/07/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 19:05
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 19:48
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de STEFAN LOPES DE LARA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de CARLA ALVES LEPSKI em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:12
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/05/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:52
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2020 12:14
Recebidos os autos
-
13/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
13/05/2020 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:49
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2020 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2020 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/05/2020 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:50
Declarada incompetência
-
06/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:21
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2020 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2020 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:10
Declarada incompetência
-
27/04/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712160-30.2022.8.07.0016
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Thiago Queiroz Zamian
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 14:41
Processo nº 0712098-69.2021.8.07.0001
Pedro Armenio Pereira Lopes
Eduardo Lacerda de Camargo Neto
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 15:57
Processo nº 0712164-63.2023.8.07.0006
Carlos Raul Pinto Gonzales
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luciano Fontes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 03:29
Processo nº 0712102-32.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Paulo Belarmino da Silva
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 19:01
Processo nº 0712120-42.2022.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Patricia Medeiros da Silva Dias
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 17:06