TJDFT - 0712140-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Outras decisões
-
29/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:52
Outras decisões
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:26
Outras decisões
-
30/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
23/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:59
Outras decisões
-
04/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:27
Outras decisões
-
09/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:14
Outras decisões
-
14/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:54
Outras decisões
-
08/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora (ID 189573465), na qual a parte executada sustentou que o bloqueio recaiu sobre verba salarial.
Requereu, ao fim, sua restituição.
Da análise do extrato bancário de ID 189573466, observo que o executado Marcos recebeu, em 06/03/2024, a quantia de R$ 4.558,68 a título de salário, a qual foi posteriormente bloqueada pelo SISBAJUD.
Neste contexto, diante da proteção conferida à verba salarial pelo artigo 833, IV, do CPC, procedo à sua liberação.
Em relação às demais quantias penhoradas, não obstante não ter havido impugnação específica à sua constrição, vê-se que se tratam de valores irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no artigo 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Assim, acolho liminarmente a impugnação ofertada.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 186391697), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 187408453.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática, porém por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 186391697), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:56
Outras decisões
-
09/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 07/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:27
Outras decisões
-
16/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:24
Outras decisões
-
10/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:05
Outras decisões
-
12/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:25
Outras decisões
-
15/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 21:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:28
Outras decisões
-
29/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:48
Outras decisões
-
22/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de VITAL VALE ENERGY ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL, COMERCIO DE MINERIOS, CONSTRUCAO CIVIL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de VITAL VALE ENERGY ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL, COMERCIO DE MINERIOS, CONSTRUCAO CIVIL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 18:37
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 12:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/12/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2021 10:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/09/2021 10:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de VITAL VALE ENERGY ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL, COMERCIO DE MINERIOS, CONSTRUCAO CIVIL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:46
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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