TJDFT - 0712140-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:41
Outras decisões
-
05/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:08
Outras decisões
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Outras decisões
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29/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:52
Outras decisões
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24/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente os credores para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:26
Outras decisões
-
30/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta da SEFAZ ao Ofício de ID 214511655.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 214511655 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 15/10/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
15/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:59
Outras decisões
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04/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 206972170 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, permite, até o momento, a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, bem como os dados vinculados, cujo relatório encontra-se anexo à presente decisão.
Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:27
Outras decisões
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09/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:14
Outras decisões
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14/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:54
Outras decisões
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08/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora (ID 189573465), na qual a parte executada sustentou que o bloqueio recaiu sobre verba salarial.
Requereu, ao fim, sua restituição.
Da análise do extrato bancário de ID 189573466, observo que o executado Marcos recebeu, em 06/03/2024, a quantia de R$ 4.558,68 a título de salário, a qual foi posteriormente bloqueada pelo SISBAJUD.
Neste contexto, diante da proteção conferida à verba salarial pelo artigo 833, IV, do CPC, procedo à sua liberação.
Em relação às demais quantias penhoradas, não obstante não ter havido impugnação específica à sua constrição, vê-se que se tratam de valores irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no artigo 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Assim, acolho liminarmente a impugnação ofertada.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/03/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 186391697), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 187408453.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática, porém por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712140-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: MURILO PENA PELOGGIA, MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida (ID Num. 186391697), previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:56
Outras decisões
-
09/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 07/02/2024 23:59.
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14/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 18:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:27
Outras decisões
-
16/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:24
Outras decisões
-
10/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO LIMA RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:05
Outras decisões
-
12/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:25
Outras decisões
-
15/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MURILO PENA PELOGGIA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 21:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:28
Outras decisões
-
29/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:48
Outras decisões
-
22/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de VITAL VALE ENERGY ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL, COMERCIO DE MINERIOS, CONSTRUCAO CIVIL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de VITAL VALE ENERGY ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL, COMERCIO DE MINERIOS, CONSTRUCAO CIVIL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 18:37
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 12:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/12/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2021 10:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/09/2021 10:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de VITAL VALE ENERGY ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL, COMERCIO DE MINERIOS, CONSTRUCAO CIVIL, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:46
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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