TJDFT - 0712204-33.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712204-33.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 5.964,72 (ID. 211901996).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 212495618).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 211901996) em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 212495618.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 2 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
07/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712204-33.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 5.964,72 (ID. 211901996).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 212495618).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 211901996) em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 212495618.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 2 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0712204-33.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pagamento noticiado nos autos (ID 211901996) e a petição ID 212001840, indicando, ainda, seus dados bancários para fins de liberação da quantia depositada judicialmente.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 16:44:04.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
24/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA - CPF: *05.***.*05-53 (REQUERENTE) em 15/05/2024.
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/03/2024 15:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) em 12/03/2024.
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ARTEMIR ALVES HOLANDA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
01/03/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/01/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
18/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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