TJDFT - 0712157-10.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de comprovante
-
23/03/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/03/2025 21:24
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 10:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:13
Deferido o pedido de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *23.***.*70-72 (EXECUTADO).
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:30
Deferido o pedido de ALTINO ALVES DA COSTA - CPF: *21.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:18
Indeferido o pedido de RODNEY GOMES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*93-34 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Dê-se mera ciência às partes sobre acórdão, id. 211576992, dado no AI n. 0735005-70.2023.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa, AI n. 0723690-11.2024.8.07.0000.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DECISÃO Aguarde-se o julgamento da via impugnativa, AI n. 0723690-11.2024.8.07.0000.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Apesar dos argumentos apresentados, não há notícia de decisão em contrário a ponto de obstar a marcha processual e a destinação dos valores apurados aos credores.
Pontualmente, a atualização do débito não se altera, porquanto diversamente do alegado pelos devedores, a decisão no Agravo em Recurso Especial, de id. 208213005, não alterou as decisões dadas e a forma de atualizar o débito.
De todo modo, ante a manifestação das partes ao id. 208213002 e id. 209499252, a despeito da existência de pendente julgamento do agravo de instrumento, por mera cautela, hei por determinar a imediata liberação da quantia incontroversa indicada pelos devedores, de R$ 27.130,72 (id. 209499252).
Expeça-se alvará desse valor, R$ 27.130,72 aos credores, Altino e Gladistone.
O valor residual de R$ 25.992,05 (R$ 53.122,77 - R$ 27.130,72), seja transferido aos credores posteriormente.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 209499252, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:04:10.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DECISÃO Reanalisando os autos, observo que apesar de ter sido autorizada a expedição de alvará em favor do credor, não houve o julgamento do agravo de instrumento mencionado na manifestação de Id. 206414082 (Id. 169528468, Agravo n. 0735005-70.2023.8.07.0000, da 1ª Turma Cível), o que poderá implicar na readequação dos cálculos, em favor da parte devedora.
Assim, por cautela, notadamente em razão do vultoso valor a ser levantado, antes da expedição do alvará defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os devedores informem o estágio atual do agravo.
Sem prejuízo, deverão apresentar planilha de cálculo, a indicar o valor INCONTROVERSO e o controverso, de forma clara.
Em caso de inércia, todo o valor constrito será imediatamente liberado aos credores (R$ 53.122,77).
Em sequência, dê-se vista aos credores, para que se manifestem sobre o valor incontroverso.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:41
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/08/2024
-
19/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Indefiro manifestação do devedor, ID 206414082, porquanto a alegação de que resultado de indicado recurso mudará o valor devido não obsta a marcha processual, a considerar, especialmente a falta de efeito suspensivo nesse sentido.
Cumpra-se termos da decisão ID 206175263.
Para evitar tumulto processual, determino que a quantia de R$ 36.253,64 seja vinculada ao pedido de cumprimento de sentença do credor e advogado Everaldo (processo nº 0709150-34.2024.8.07.0007).
A liberação de quantia a menor se dará naqueles autos.
Após confirmação da transferência, dê-se baixa na penhora.
O crédito remanescente, de R$ 53.122,77, seja transferido aos credores.
Expeça-se alvará.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:26
Outras decisões
-
29/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Termo.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Cumpra-se a decisão de id. 205023604 quanto ao registro da penhora no sistema e juntada do extrato da conta judicial, somente após tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento e transferência de valores e da petição de id. 205280597.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DECISÃO O credor requereu o indeferimento do pedido do Sr.
Everaldo de inclusão como terceiro interessado, visto que já é patrono da parte devedora nesses autos.
Afirma que o pedido de liberação do valor depositado em excesso não está em execução.
Por isso, pede a liberação do valor de R$ 17.932,02.
O terceiro interessado informou que não há impedimento de liberação do valor de R$ 17.932,02 pertencente aos credores Altino e Gladstone em razão da penhora no rosto dos autos proveniente do processo nº 0709150-34.2024.8.07.0007, onde será abatido da importância de R$ 36.253,64, sendo que a penhora no rosto dos autos será correspondente à diferença, no valor de R$ 18.321,62.
Portanto, pugna pela imediata transferência do valor de R$ 17.932,02 para os autos nº 0709150-34.2024.8.07.0007 que tramita nesse juízo, bem como a expedição de termo de penhora do rosto dos autos do valor remanescente de R$ 18.321,62.
A parte executada juntou extrato a fim de comprovar que houve bloqueio de verba salarial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, analiso a impugnação à penhora apresentada pela devedora Márcia.
Conforme certidão de id. 202212041 foi realizado o bloqueio do valor de R$ 51,42 na conta do Sr.
Rodney e R$ 1.608,29 na conta da Sra.
Márcia.
Foi apresentada impugnação, na qual a devedora Márcia afirma que o valor bloqueado em sua conta possui natureza salarial.
Intimada a comprovar a sua alegação, juntou o extrato de id. 204651580.
Conforme se verifica do extrato de id. 204651580, o valor bloqueado é inteiramente proveniente de verba salarial (benefício do INSS).
Portanto, verifico que a parte devedora comprovou a impenhorabilidade do valor com base, no art. 833, inciso IV do CPC.
Assim, acolho a impugnação.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da Sra.
Márcia do valor de R$ 1.608,29, bloqueado em sua conta, acrescido de juros e correção, se houver.
Quanto ao valor de R$ 51,42 não houve apresentação de impugnação.
Por isso, expeça-se alvará eletrônico do referido valor em favor do credor, acrescido de juros e correção, se houver.
Quanto ao pedido de levantamento de valores realizado pelos credores e de transferência de valores requerido pelo terceiro interessado, verifico que nos presentes autos há o registro de penhora no rosto dos autos em relação ao processo nº 0709150-34.2024.8.07.0007 no valor de R$ 36.253,64 (id. 203003323).
Registre-se a Secretaria no sistema.
Verifico que foram transferidos valores para esses autos referente à penhora no rosto dos autos do Proc. nº 0009930-98.2013.8.07.0007 para garantia do pagamento do débito dos credores.
No entanto, houve registro recente de penhora para garantia do pagamento do débito do Sr.
Everaldo em desfavor dos credores nos autos nº 0709150-34.2024.8.07.0007.
Proceda à Secretaria à juntada do extrato da conta judicial vinculada a esses autos, a fim de verificar o valor que se encontra depositado.
Restou informado que o saldo que o credor requer levantamento é de R$ 17,932,02 e o valor referente à penhora do Sr.
Everaldo é de R$ 36.253,64.
Com a juntada do extrato, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento e transferência de valores.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte devedora para juntar aos autos o extrato completo da conta bancária que conste o depósito do valor do INSS e o bloqueio judicial, a fim de comprovar que a procedência do valor é salarial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inclua-se o Sr.
Everaldo (id. 203621782) como terceiro interessado.
Intimem-se os credores acerca das petições de id. 203621782 e 203911836, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após todas as manifestações tornem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio do valor bloqueado do devedor, do pedido de levantamento de valores do credor e do pedido de transferência de valores do terceiro interessado.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:34
Outras decisões
-
12/07/2024 11:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Diante do indeferimento de tutela recursal viável o processamento.
Promovam medidas de constrição, via Sisbajud e Renajud, pelo valor atual do débito, R$ 172.491,50.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:24
Outras decisões
-
26/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:59
Deferido o pedido de ALTINO ALVES DA COSTA - CPF: *21.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DESPACHO Sobre decisões oriundas do Eg.
TJDFT, por 5 dias, ouçam-se as partes.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712157-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA EXECUTADO: RODNEY GOMES DE ARAUJO, MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO DECISÃO Por ora, na forma consignada, o pleito de levantamento de valores, formulado pelo perito, afigura-se impossibilitado, porquanto pendente de julgamento e trânsito em julgado quanto ao AGI 0735005-70.2023.8.07.0000.
Intime-se o perito para ciência e, em sequência, diante da excepcionalidade do caso, aguarde-se o desfecho do recurso em tramitação no Eg.
TJDFT.
Retornem à suspensão, segundo decisão ID 1825636383.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:53
Indeferido o pedido de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *02.***.*95-15 (PERITO)
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Recebidos os autos
-
20/12/2023 00:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:34
Outras decisões
-
16/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 09:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:01
Deferido o pedido de ALTINO ALVES DA COSTA - CPF: *21.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:53
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 20:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:40
Deferido o pedido de ALTINO ALVES DA COSTA - CPF: *21.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:18
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 21:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 21:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 22:14
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 18:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/06/2022 23:06
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de RODNEY GOMES DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO ROCHA DE ARAUJO em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/05/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/02/2020 10:26
Recebidos os autos
-
27/02/2020 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2020 14:51
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 14:51
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/01/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/01/2020 22:21
Recebidos os autos
-
28/01/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2020 20:14
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
30/12/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 19:57
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:57
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:57
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:57
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2019 03:55
Publicado Sentença em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/11/2019 16:35
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:35
Declarada decadência ou prescrição
-
11/11/2019 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/11/2019 18:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/11/2019 18:41
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:59
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 03:10
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 21:46
Recebidos os autos
-
20/09/2019 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:27
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2019 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2019 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2019 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 05:54
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:57
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:21
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 21:36
Recebidos os autos
-
21/08/2019 21:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
09/08/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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