TJDFT - 0712258-48.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Outras decisões
-
23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR ROCHA CARVALHO DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR ROCHA CARVALHO DE SANTANA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712258-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: MONICA CAROLINA VELOSO RODRIGUES REU: FELIPE CEZAR ROCHA CARVALHO DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 28/02/2024.
Certifico que a parte RÉ foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 28/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 190551364, apresentada pela parte RÉ.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 26 de abril de 2024 11:02:42.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
26/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo do feito de nº 0712258-48.2022.8.07.0005: Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) determinar a alienação em hasta pública dos direitos sobre o imóvel situado a Quadra 5 conjunto H lote 46, SRL, Planaltina/DF, cabendo a cada uma das partes a razão de 50% (cinquenta por cento).
Fica garantindo aos condôminos o direito de preferência entre si, caso desejem adquirir o bem pelo valor da avaliação (laudo de ID 152952601 do feito de nº 0702289-72), nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. 2) Condenar o requerido Felipe César ao pagamento mensal no valor de R$ 600,00, em favor da requerente, com exigibilidade a partir da citação válida.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, arcara a requerente com 20% das custas e dos honorários advocatícios e o requerido com 80%.
Fixo os honorários em 10% sob o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais ficará condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Dispositivo do feito de nº 0702289-72.2023.8.07.0005: Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) determinar a alienação em hasta pública dos direitos sobre o imóvel situado a Quadra 5 conjunto H lote 46, SRL, Planaltina/DF, cabendo a cada uma das partes a razão de 50% (cinquenta por cento).
Fica garantindo aos condôminos o direito de preferência entre si, caso desejem adquirir o bem pelo valor da avaliação (laudo de ID 152952601 do feito de nº 0702289-72), nos termos do artigo 1.322 do Código Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, arcara o requerente com 20% das custas e dos honorários advocatícios e a requerida com 80%.
Fixo os honorários em 10% sob o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
A cobrança das despesas processuais ficará condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. -
24/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:19
Outras decisões
-
25/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de FELIPE CEZAR ROCHA CARVALHO DE SANTANA - CPF: *99.***.*62-20 (REU)
-
02/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de FELIPE CEZAR ROCHA CARVALHO DE SANTANA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
21/03/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2022 20:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2022 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2022 19:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 22:42
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/09/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/09/2022 21:03
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:56
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/09/2022 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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15/09/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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