TJDFT - 0712249-40.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 06:53
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:03
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712249-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo termo/certidão de penhora sobre o imóvel rural de matrícula nº 6.462, de propriedade do executado MARCELO SOARES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*69-72, ficando ele como depositário fiel do bem e sendo o valor da dívida a importância de R$ 150.839,13 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos), conforme minuta de acordo de ID 182419831.
Após, intime-se o exequente para que promova o seu registro.
Por fim, ao final, retornem os autos à suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712249-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação do exequente acerca da decisão de ID 199046046.
Alerto o exequente que é de seu interesse e responsabilidade acompanhar e verificar se a penhora foi devidamente registrada na matrícula do imóvel, arcando com os emolumentos devidos.
Sem prejuízo, mantenha-se o feito suspenso até 16.12.2025, conforme decisão de ID 199046046, sem necessidade de voltar os autos conclusos em caso de inércia do exequente.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712249-40.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada ( Ré ) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:46:48.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
20/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712249-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 183195775.
Dispõe o embargante que a sentença contém contradição, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de contradição, mas sim, a modificação da substância da sentença, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Consigno que as partes realizaram acordo e pugnaram por sua homologação, assim como a suspensão do feito.
No entanto, o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo, nos termos do art. 487, II, "b" do CPC.
Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento.
Ademais, o pedido de suspensão ultrapassa o prazo de 6 (seis) meses, previsto no artigo 313, §4º, do CPC.
Ainda, o feito estará garantido pela penhora do imóvel, acordada pelas partes, de forma que não haveria utilidade na suspensão do processo.
Destaco que, ao final, deverão as partes comunicar este juízo acerca do pagamento total da dívida para baixa do gravame.
Por fim, ressalto que a homologação do acordo com a consequente extinção do feito possibilita ao credor se valer do título judicial e, em caso de descumprimento da avença, dar início ao cumprimento de sentença por simples petição no bojo destes mesmos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Expeça-se o ofício, conforme determinado ao ID 183195775, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:38
Homologada a Transação
-
21/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:57
Outras decisões
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:03
Outras decisões
-
09/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:58
Outras decisões
-
12/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:02
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
15/11/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:47
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:03
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 19:34
Recebidos os autos
-
07/11/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 13:00
Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:16
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 07:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 06:34
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:38
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:37
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:59
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/08/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:53
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2019 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:58
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2019 20:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 16:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 23:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2019 07:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:56
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:29
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 00:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 00:24
Juntada de mandado
-
13/03/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/02/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2019 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 03:15
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 22/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 14:19
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 13:06
Juntada de mandado
-
16/01/2019 16:37
Recebidos os autos
-
16/01/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 12:25
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 10:03
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 02:47
Publicado Sentença em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:15
Recebidos os autos
-
21/11/2018 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2018 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 02:19
Publicado Sentença em 14/11/2018.
-
14/11/2018 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:51
Recebidos os autos
-
09/11/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 15:51
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 16:17
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 07:47
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 07:46
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DOS SANTOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2018 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 12:59
Juntada de mandado
-
31/08/2018 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 12:53
Juntada de mandado
-
31/08/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 23:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 18:39
Juntada de mandado
-
29/05/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 18:31
Juntada de mandado
-
29/05/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 18:24
Juntada de mandado
-
25/05/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 14:49
Juntada de mandado
-
08/05/2018 18:58
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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