TJDFT - 0712146-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO DAMASCENO DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO DAMASCENO DA CRUZ em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO DAMASCENO DA CRUZ em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:05
Outras decisões
-
01/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIANA ALVES DIAS em 29/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIANA ALVES DIAS em 08/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIANA ALVES DIAS em 01/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DIANA ALVES DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 17:29
Juntada de Petição de laudo
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712146-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DAMASCENO DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prova pericial deferida ao ID n. 191578604, com nomeação de Expert.
Honorários periciais homologados no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com pagamento parcelado em duas vezes (ID n. 198748211).
Ao ID n. 199758173, entretanto, o Autor pleiteia o parcelamento em seis vezes.
Instada a se manifestar, a i.
Perita discorda do parcelamento na forma vindicada pelo Requerente (ID n. 200352322).
Em análise da situação submetida ao crivo do Juízo, nota-se que a proposta de honorários periciais se afigura razoável, assim como o pagamento em duas parcelas.
Acrescenta-se que o Demandante dispõe de tempo hábil para obter os recursos necessários, salientando-se que a nomeação de novo Expert acarretará o prolongamento desnecessário do feito.
Assim, indefiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais em seis vezes, mantendo a Perita anteriormente nomeada, assim como a determinação de pagamento em duas parcelas.
Ressalto que o depósito da primeira parcela deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da presente decisão, ao passo que o depósito da segunda deverá ser demonstrado até o dia 31/07/2024.
Com o depósito da primeira parcela, intime-se a Perita para agendar a perícia e iniciar os trabalhos, atenta ao disposto no art. 466, caput e § 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum simples de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnações, intime-se a digna perita para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se as partes e dê-se ciência à Perita.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/06/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:29
Indeferido o pedido de FABIO DAMASCENO DA CRUZ - CPF: *03.***.*13-70 (REQUERENTE)
-
15/06/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:41
Nomeado perito
-
01/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DIANA ALVES DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FABIO DAMASCENO DA CRUZ em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:27
Nomeado perito
-
25/03/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712146-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DAMASCENO DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID n. 183959795.
O autor pugnou pela produção de prova pericial - ID n. 184461820.
DECIDO.
Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a produção de prova pericial e NOMEIO o(a) Dr(a).
DERCIO DENIS DE AZEVEDO MARTINS, Profissão Engenheiro em segurança do trabalho , como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ([email protected]) ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, sendo que o pagamento dos mesmos será após a entrega do laudo.
Na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Adotem-se as providências pertinentes.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:03
Nomeado perito
-
21/02/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 00:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de FABIO DAMASCENO DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO DAMASCENO DA CRUZ em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/01/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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