TJDFT - 0702173-24.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:33
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702173-24.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: LEANDRO DA SILVA ALVES *27.***.*55-01, LEANDRO DA SILVA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da decisão de ID 161780396 que reputou iniciado a prescrição intercorrente.
No presente caso, esta ciência se deu em 13/06/2023, conforme decisão de ID 161780396 .
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
Na execução amparada por duplicatas mercantis a prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 13/06/2027, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:24
Outras decisões
-
26/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:45
Deferido em parte o pedido de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
08/09/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:37
Indeferido o pedido de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
06/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA ALVES *27.***.*55-01 em 16/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 11:52
Expedição de Edital.
-
13/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:04
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:19
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 17:03
Expedição de Carta.
-
10/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 05:38
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 07:24
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2019 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2019 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2019 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2018 08:44
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 22/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 09:00
Decorrido prazo de MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 03:27
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 12:31
Recebidos os autos
-
26/09/2018 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 03:23
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:30
Recebidos os autos
-
05/09/2018 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
22/08/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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22/08/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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