TJDFT - 0712090-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712090-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP, ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO, AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS, ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS REU: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a preliminar suscitada ao ID 208206790, considerando que a questão foi apreciada na decisão que encerrou a primeira fase do ação de exigir contas (ID 149927206).
Advirto a parte ré para o estabelecido no art. 507 do CPC, dispositivo legal que veda a discussão, no curso do processo, de questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
No mais, transcorrido o prazo para interposição de recurso contra o presente ato, venham os autos concluso para sentença (segunda fase da ação de exigir contas).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Outras decisões
-
16/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712090-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP, ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO, AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS, ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS REU: ANTONIO LINS GUIMARAES DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a petição de ID 208206790, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712090-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP, ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO, AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS, ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS REU: ANTONIO LINS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo, de ofício, erro material existem no despacho de ID 204461750, para que o ato conste no sistema com a seguinte redação: "Intime-se a parte ré para apresentar manifestação sobre a petição de ID 204388960.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo estabelecido pelo juízo para manifestação da parte ré, volte o processo concluso para decisão." Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar manifestação nos termos acima estabelecidos, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
25/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:25
Outras decisões
-
25/07/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712090-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP, ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO, AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS, ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS REU: ANTONIO LINS GUIMARAES DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada). -
17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
20/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:06
Outras decisões
-
20/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 08:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:33
Outras decisões
-
09/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
10/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:20
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2022 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CONSULT - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 15:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:21
Indeferido o pedido de ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO - CPF: *14.***.*80-59 (AUTOR)
-
23/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2022 22:47
Juntada de intimação
-
21/06/2022 22:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2022 18:54
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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