TJDFT - 0712159-44.2019.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 22:09
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA KAROLINE ROMERO BORBA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA KAROLINE ROMERO BORBA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA KAROLINE ROMERO BORBA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712159-44.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINE ROMERO BORBA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como promovi o desbloqueio dos valores excedentes.
Certifico, também, que exclui do valor bloqueado os honorários do cumprimento de sentença, visto que não foram arbitrados pelo Juiz.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:07:13.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
19/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712159-44.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINE ROMERO BORBA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES DECISÃO A parte credora, nos termos da peça de ID 189383663, requereu penhora on-line de ativos financeiros via SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias (teimosinha).
Sobre o pedido de deferimento da modalidade de repetição, temos que o pleito de ordens de bloqueio “permanente/ou por prazo estipulado” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Agregue-se que a parte autora não demonstrou qualquer diligência para localização de bens do réu.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo dilatado (30 dias), a situação financeira do executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Vejamos entendimento deste Tribunal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SISBAJUD. "TEIMOSINHA" (REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO).
EFETIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Em que pese à execução deva se dar no melhor interesse do credor, o fato é que pesquisa via sistema SisbaJud, por meio da modalidade denominada "teimosinha", está em fase de implantação, e não restou confirmada sua efetividade; 2.
Embora se reitere automaticamente a busca por ativos financeiros, é gerado um protocolo individual para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser analisado e juntado aos autos, também individualmente, e compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto se fosse uma busca individual, por dia de reiteração, o que onera demasiadamente o juízo, em prejuízo da prestação jurisdicional, já que transfere, integralmente, ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar em busca de bens penhoráveis do devedor, o qual é, primordialmente, do credor. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1393081, 07274498520218070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 22/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando todo o exposto acima, indefiro o pedido da modalidade de repetição (teimosinha).
Noutro giro, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores apurados junto ao Sistema SISBAJUD nas contas da parte autora, conforme os cálculos juntados pela parte credora (ID 189383663).
Efetuada a diligência, intime-se a parte executada, dando-lhe ciência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual impugnação.
Restando frutífera a penhora e nada sendo questionado, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se a parte credora para retirá-lo, e façam os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:27
Outras decisões
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11/03/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:45
Outras decisões
-
06/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 14:20
Desentranhado o documento
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:40
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:40
Outras decisões
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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12/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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02/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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03/05/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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03/05/2021 19:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 23/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 20:51
Recebidos os autos
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05/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/03/2021 20:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 12:37
Recebidos os autos
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01/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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19/02/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2021 02:32
Publicado Sentença em 02/02/2021.
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03/02/2021 02:32
Publicado Sentença em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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25/01/2021 18:43
Recebidos os autos
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25/01/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/01/2021 22:23
Desentranhamento de documento #Oculto#
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07/01/2021 22:23
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2020 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/12/2020 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2020 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:01
Declarada incompetência
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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27/11/2020 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 21:51
Recebidos os autos
-
26/11/2020 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2020 22:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2020 18:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2020 02:37
Publicado Ata em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Ata em 05/11/2020.
-
04/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:49
Expedição de Ata.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:33
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:50
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:14
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 14/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:53
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:55
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de ALAN DARDSON PEREIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 16:57
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:43
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 09/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 23:57
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:57
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2019 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2019 03:43
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:52
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2019 18:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/12/2019 15:19
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:19
Declarada incompetência
-
06/12/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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