TJDFT - 0712207-40.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2025 20:52
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:24
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 19:07
Juntada de consulta sisbajud
-
21/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 12:15
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Ante ID n. 209798211, desentranhe-se dos autos a petição e documentos ID n. 209795832.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 26 de setembro de 2024 00:16:13.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de direito substituta -
07/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
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26/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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13/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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28/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/07/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 18:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 10:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:34
em cooperação judiciária
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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22/03/2023 15:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 12:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:00
Decorrido prazo de RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RIVANETE FIGUEIREDO DE FREITAS - CPF: *74.***.*67-49 (REQUERENTE).
-
11/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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