TJDFT - 0712315-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712315-27.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo autor e condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios (ID 220482578).
Em suas razões recursais, o embargante sustentou que a sentença embargada foi omissa por ter deixado de se manifestar sobre o valor atribuído à causa e requereu a correção do valor atribuído à causa.
Contrarrazões ao ID 222888873. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
Compulsando os autos, verifico que não assiste razão ao embargante.
Embora as regras sobre o valor da causa constituam matéria de ordem pública, sendo permitido ao magistrado, de ofício, alterar o valor da demanda quando atribuído montante manifestamente discrepante do proveito econômico pretendido, verifico que foi inobservado o momento processual próprio para impugnar o valor atribuído à causa (art. 293 do Código de Processo Civil).
Assim, não há omissão na sentença que não determinou a correção do valor da causa.
Ademais, esse Juízo adota o entendimento que a pretensão de investidura no respectivo cargo do concurso público está diretamente relacionada com o proveito econômico pretendido e, por se tratar de obrigação vincenda, deve o valor da causa ser igual a uma prestação anual, ou seja, 12 (doze) meses do valor da remuneração do cargo pretendido.
Dessa forma, o valor da causa dado pelo autor encontra correlação com o conteúdo patrimonial ou proveito econômico perseguido, consistente na remuneração do cargo público para o qual se candidatou.
Assim sendo, nota-se que o embargante objetiva tão somente a rediscussão da matéria, porém os aclaratórios não prestam ao reexame do julgado, pois não tem a função de questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:53:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712315-27.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Embora haja sucumbência dos réus, a abertura do procedimento do SEI deve se manter, uma vez que se trata do adiantamento dos valores devidos ao perito judicial, isto independe de a sentença já ter sido prolatada ou não.
Ademais, não houve o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se a decisão precedente.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 11:03:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
16/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:38
Indeferido o pedido de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*95-06 (AUTOR)
-
30/09/2024 17:38
Deferido o pedido de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
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24/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712315-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 209435607 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 08:49:58.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712315-27.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 203899555.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 10:48:22.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712315-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (CPF: 18.***.***/0001-53); DANIEL BARBOSA SANTOS (CPF: *06.***.*82-53); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro Bloco A PMU I Sala AT 08/03, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70904-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base na última petição apresentada pela SMART Perícias, ID 202964980, a profissional WANESSA NEVES STIVAL, brasileira, médica especialista em endocrinologia inscrita no CRM/DF n° 25288 será a responsável pelo exame pericial nos presentes autos.
Assim, diante do aceite da Smart Perícias em relação ao valor máximo pago por este e.
TJDFT, R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), (ID 193927798, requererem que arbitrassem no valor máximo pago pelo e.
TJDFT, no casos de gratuidade judiciária), conforme a Portaria GPR 37 de 2024, e que para a realização de perícia na área de endocrinologia, é necessário que o perito tenha graduação na área médica e especialização na área de endocrinologia, além de ser necessário (i) a necessidade de estudo dos autos e o tempo despendido para estudo; (ii) a análise de toda questão médica envolvendo o paciente; (iii) a análise dos documentos médicos e de todos os exames realizados; (iv) a elaboração de laudo pericial que abranja a resposta aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo dentro do prazo estipulado; (v) entre outros, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela homologo o valor requerido a título de honorários periciais, R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019, Conjunta 101, de 10/11/2016 e Portaria GPR 37 de 08/01/2024.
Assim, considerando a fundamentação acima explicitada, defiro a majoração do valor mínimo da tabela deste Tribunal até alcançar o máximo a ser custeado pelo e.
TJDFT para pagamento de honorários periciais por parte beneficiária de gratuidade de justiça, isto é, R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
O pagamento será processado após a homologação do laudo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 13:55:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:06
Deferido o pedido de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
-
05/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:55
Deferido o pedido de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
-
26/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712315-27.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 197876982.
Esclareço à Smart Perícias a necessidade de informar a especialidade dos médicos/profissionais em suas peças, para garantir às partes e a este juízo os esclarecimentos pertinentes e evitar eventual arguição de nulidade.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:06:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
28/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712315-27.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se pela derradeira vez a Smart Perícias para responder sobre o despacho ID 194443994, sob pena de ser excluída a atuação nestes autos, independente de nova intimação.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:31:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
09/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 01:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712315-27.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que as partes RÉS juntaram aos autos impugnações a proposta de honorários identificadas pelos ID nº 189507182 e 188529177 Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, intime-se o perito a se manifestar a respeito da referida impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista às partes pelo prazo legal.
Por fim, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:19:09.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Outras decisões
-
16/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:31
Outras decisões
-
24/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIANA ISABEL AMADOR em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de MARIANA ISABEL AMADOR em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:59
Outras decisões
-
25/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:43
Outras decisões
-
28/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TANIA TORRES ROSA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE CARVALHO LINS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE CARVALHO LINS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZ TORREAO BRAZ em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ALUIZIO DA COSTA E SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VELOSO BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:23
Outras decisões
-
17/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA MOURANILDA TAVARES SCHLEICHER em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MESQUITA SCHLEICHER em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
20/01/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de CRM/DF em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de WARLLEY DIAS DE MELO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2022 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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