TJDFT - 0712438-64.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:47
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712438-64.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DO ROSARIO SALES LOPES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA O Acórdão de Id. 194992251, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, apenas retificando a indenização para R$ 8.612,25.
Houve condenação da ré ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação, de honorários de sucumbência.
Os embargos de declaração interpostos pela ré foram rejeitados ao id. 194992268.
Foi negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ré (Id. 194992284).
A ré apresentou agravo em recurso extraordinário, conhecido e não provido (Id. 194992505).
O cumprimento de sentença foi iniciado em 14/05/2024, conforme Id. 196729167.
A ré realizou o pagamento de R$ 14.320,64 (Id. 199640778), já levantados pelo autor e sua patrona (Id. 200813543 e 200992203).
O autor informou que o valor referente aos honorários ainda não foram transferidos (Id. 200882018).
DECIDO.
Sem razão o autor, uma vez que os valores pagos e levantados estão em consonância com a planilha apresentada ao Id. 195471805.
Assim, diante do pagamento integral do débito, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 07:00
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de FABRICIO DO ROSARIO SALES LOPES em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 06:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/02/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:22
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 04:08
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
01/12/2022 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 01:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 01:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FABRICIO DO ROSARIO SALES LOPES em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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