TJDFT - 0712551-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:10
Outras decisões
-
21/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712551-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 239513231, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a primeira parte da determinação contida na decisão de ID nº 233562471, informando expressamente o valor anual do aluguel a partir da sentença de ID nº 75203736, a qual determinou a renovação do contrato de locação não residencial por mais 60 (sessenta) meses, mantendo-se as mesmas cláusulas contratuais e fixando o aluguel mensal em R$ 32.988,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), com reajuste anual pelo IGP-M nos meses de novembro, conforme aditivo contratual de ID nº 66601372, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:20
Outras decisões
-
16/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:10
Outras decisões
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:15
Outras decisões
-
10/04/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712551-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera (doc. anexo), havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive, o executado, por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:19
Outras decisões
-
07/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:48
Outras decisões
-
12/02/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:52
Outras decisões
-
16/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712551-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que algumas instituições financeiras retornaram com a informação de "não resposta", razão pela qual reiterei a pesquisa de valores, conforme minuta anexa.
Aguarde-se por 10 (dez) dias e, após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 217334519.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:16
Outras decisões
-
28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:14
Outras decisões
-
11/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:46
Outras decisões
-
08/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:41
Outras decisões
-
01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712551-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise dos pedidos de ID Num. 210960788 e ID Num. 210925113, intime-se a parte executada (Banco do Brasil) para que comprove nos autos o pagamento dos aluguéis vencidos a partir do mês de fevereiro de 2024, conforme decidido em ID Num. 184484154, e observando os termos da sentença de ID Num. 75203736, especialmente no que se refere à atualização determinada.
O prazo para a comprovação é de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento regular do feito com a adoção das medidas constritivas cabíveis.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:22
Outras decisões
-
13/09/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:46
Outras decisões
-
13/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712551-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 203880110, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha de débito, excluindo da cobrança os meses constantes da planilha de ID Num. 192691001, visto que já foram objeto de pagamento, por meio da penhora frutífera de ID Num. 192691001, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, previamente ao prosseguimento do feito, inclusive com a análise do requerimento de ID Num. 203880110, intime-se o executado, inclusive, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aluguel com vencimento no mês de maio de 2024, o executado observe os termos da sentença de ID 75203736 (cuja cópia deverá instruir o mandado), especificamente no que se refere à atualização determinada, comprovando-se nos autos documentalmente, sob pena de se sujeitar ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Instrua-se o mandado com cópia da petição de ID Num. 203880110 e sentença de ID 75203736. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:49
Outras decisões
-
11/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:56
Outras decisões
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:30
Outras decisões
-
06/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712551-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Esclareço, por oportuno, que para a incidência das sanções por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas nos artigos 77 e 80 do CPC, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo, o que, entretanto, não ficou caracterizado no caso dos autos, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:59
Outras decisões
-
09/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:48
Outras decisões
-
07/03/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:38
Outras decisões
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:17
Outras decisões
-
16/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:25
Outras decisões
-
13/12/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:15
Outras decisões
-
05/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:42
Outras decisões
-
17/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:16
Outras decisões
-
06/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:18
Outras decisões
-
06/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:37
Outras decisões
-
19/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:48
Outras decisões
-
11/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:52
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:20
Outras decisões
-
30/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:32
Outras decisões
-
24/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
11/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2022 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2022 18:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2022 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2022 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 02:00
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
03/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:50
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/01/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 11:45
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2021 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2020 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 14:22
Transitado em Julgado em 02/12/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
10/11/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2020 19:48
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2020 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/11/2020 11:40
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/11/2020 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2020 19:19
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2020 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JALAL & FILHOS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S.A em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 18:15
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2020 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 03:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2020 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 18:21
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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