TJDFT - 0712559-06.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:12
Outras decisões
-
25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:07
Outras decisões
-
09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:12
Outras decisões
-
13/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Face às considerações alinhadas, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 47.176,97 (quarenta e sete mil cento e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), importância atualizada até o dia 09/06/2020 (vide ID 71697747), bem como mencionando que houve a habilitação do crédito exequendo na Recuperação Judicial (ID 194373579), somente em desfavor de uma das executadas, qual seja, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
26/04/2025 09:09
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:45
Outras decisões
-
12/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712559-06.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SILVEIRA DOURADO, KENISSE JULIANA ARAUJO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se baixa no cadastro de sigilo na petição de ID 187402088, eis que indevido.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por por IGOR SILVEIRA DOURADO e KENISSE JULIANA ARAUJO em desfavor de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", quanto à obrigação de pagar e R$ 21.650,00, valor a ser atualizado e acrescido de juros de 0,5% ao mês desde a citação (23/06/2015) e houve a penhora de R$ 100,50, na data de 23/10/2018, sob ID 24832622, no qual o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de redirecionar o procedimento em desfavor das terceiras ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que, supostamente, compõem o mesmo grupo econômico da empresa executada.
Para reconhecimento e responsabilização de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, deve-se aplicar a disregard doctrine (desconsideração da personalidade jurídica).
Assim, quando a personalidade jurídica for utilizada para fugir a suas finalidades, para lesar terceiros, deve ser desconsiderada.
Nessas hipóteses, a pessoa natural procura um escudo de legitimidade na realidade técnica da pessoa jurídica, mas o ato é fraudulento e ilegítimo.
Imputa-se responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica que procuram burlar a lei ou lesar terceiros.
Não se trata de considerar sistematicamente nula a pessoa jurídica, mas, em caso específico e determinado, não a levar em consideração.
Portanto, a aplicação da disregard doctrine, admitida no ordenamento jurídico pátrio pelo artigo 50, do CC, implica não no reconhecimento de inexistência de personalidade jurídica da empresa, mas sim em sua desconsideração para fins de responsabilização civil.
Nesse sentido, a aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, para fins de reconhecimento de grupo econômico, implica em assumir que empresas sob a mesma administração, com os mesmos fins produtivos, que exploram a mesma área comercial, sejam consideradas como uma e única empresa.
Entretanto, considerando-se a pesquisa realizada por intermédio do sistema SNIPER, em anexo, e os documentos apresentados pela parte exequente, não resta comprovada a suposta relação familiar apontada quando do pleito de ID 76225209, referente a terceira ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar as alegações de ID 76225209, quanto a terceira ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentado novos documentos, intime-se a terceira ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos moldes realizados sob ID 218869171, observando-se a Secretaria sobre a possibilidade de considerar a intimação presumidamente cumprida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 06:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:46
Outras decisões
-
07/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:17
Outras decisões
-
09/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712559-06.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SILVEIRA DOURADO, KENISSE JULIANA ARAUJO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação da terceira ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade da empresa executada, sob o fundamento de que a terceira compõem o mesmo grupo econômico da empresa executada Indefiro o pedido de arresto, pelos motivos informados sob ID 195807621.
Nesse sentido, advirto novamente que a concessão da tutela de urgência, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, o qual não está presente nos autos, pois não demonstrada a prática de condutas do sócio tendentes a frustrar a futura satisfação de um direito de crédito.
Assim, intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação de ID 208744221, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:44
Outras decisões
-
18/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0712559-06.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SILVEIRA DOURADO, KENISSE JULIANA ARAUJO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 10:44:54. -
26/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:40
Deferido o pedido de IGOR SILVEIRA DOURADO - CPF: *67.***.*11-40 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:26
Indeferido o pedido de IGOR SILVEIRA DOURADO - CPF: *67.***.*11-40 (EXEQUENTE) e KENISSE JULIANA ARAUJO - CPF: *28.***.*38-68 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712559-06.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SILVEIRA DOURADO, KENISSE JULIANA ARAUJO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação da terceira interessada ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para se manifestar sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Observe-se a parte exequente que a terceira ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA encontra-se inapta junto a Receita, em razão de omissões de declarações, o que não se confunde com a situação inativa.
Nesse sentido, esclareço que o CNPJ fica inapto quando a empresa não está regularizada junto à Receita, já um CNPJ inativo significa que a empresa não está em atividade.
Indefiro o pedido de citação por edital, eis que não é permitida nos Juizados Especiais.
Em ordem de prestigiar os princípios da colaboração, eficiência e celeridade, requisito, por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD), dados acerca dos endereços de ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 11.***.***/0001-68, conforme termos em anexo.
Verifico que as respostas indicam endereço ja diligenciado.
Dê-se ciência à parte exequente.
Assim, aguarde-se a resposta à pesquisa SISBAJUD por 2 dias e retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:51
Outras decisões
-
01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712559-06.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SILVEIRA DOURADO, KENISSE JULIANA ARAUJO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 17:53:58. -
19/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712559-06.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR SILVEIRA DOURADO, KENISSE JULIANA ARAUJO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO O feito pende de citação da terceira interessada ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para se manifestar sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Nada a prover sobre as informações de ID 184861048, no sentido de que a parte executada e ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA encontram-se em recuperação judicial, eis que, na hipótese do incidente ser acolhido, não haverá qualquer medida constritiva em desfavor de tais empresas, sendo expedida a correspondente certidão de crédito, a ser fornecida nos termos dos Enunciados 51 e 76 do FONAJE, conforme advertido anteriormente sob ID 170372670 - Pág. 2.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 184575097.
Se necessário, reitere-se.
Caso reste infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que promova andamento ao feito, indicando a localização da terceira ROSSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:27
Outras decisões
-
05/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:16
Outras decisões
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:43
Decorrido prazo de ROSSI SECURITIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:42
Decorrido prazo de ROSSI SOLUÇÕES em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:09
Outras decisões
-
14/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:46
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:30
Outras decisões
-
16/12/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/11/2020 09:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/09/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:57
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/07/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:01
Recebidos os autos
-
26/06/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2020 04:01
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 17:18
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 04:21
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/08/2019 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/08/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2019 08:37
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 08:37
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:44
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 04:23
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:52
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/07/2019 21:15
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:09
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:09
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 17/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 11:25
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/06/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 17:16
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 13/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:16
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 13/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:21
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 11/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 05:11
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/05/2019 20:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 15:27
Juntada de mandado
-
21/05/2019 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/05/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 15:26
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 15:26
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 09/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:41
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:34
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 03:51
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
02/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 08:37
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:17
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/04/2019 09:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 06:30
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2019 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/02/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2019 14:42
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/11/2018 18:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 19:03
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/10/2018 15:14
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:14
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 22/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 05:48
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 01:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2018 01:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2018 03:12
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 22:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 18:43
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/10/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 04:22
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 06:20
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:07
Processo Desarquivado
-
12/09/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 16:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 04:50
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:50
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:28
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 56/2017
-
02/08/2018 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2015 19:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
20/10/2015 00:07
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 19/10/2015 23:59:59.
-
16/10/2015 17:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2015 00:44
Publicado Despacho em 08/10/2015.
-
07/10/2015 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2015 14:46
Recebidos os autos
-
05/10/2015 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2015 14:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 14:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2015 00:01
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 28/09/2015 23:59:59.
-
29/09/2015 00:01
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 28/09/2015 23:59:59.
-
28/09/2015 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2015 00:02
Publicado Despacho em 21/09/2015.
-
18/09/2015 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2015 13:04
Recebidos os autos
-
16/09/2015 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 16:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2015 16:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2015 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2015 00:42
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 08/09/2015 23:59:59.
-
10/09/2015 00:42
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 08/09/2015 23:59:59.
-
10/09/2015 00:42
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 08/09/2015 23:59:59.
-
31/08/2015 00:00
Publicado Sentença em 31/08/2015.
-
28/08/2015 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2015 22:33
Recebidos os autos
-
27/08/2015 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 11:16
Conclusos para julgamento
-
27/08/2015 11:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2015 22:42
Recebidos os autos
-
26/08/2015 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2015 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2015 00:00
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 24/08/2015 23:59:59.
-
25/08/2015 00:00
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 24/08/2015 23:59:59.
-
25/08/2015 00:00
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 24/08/2015 23:59:59.
-
18/08/2015 15:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 15:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2015 00:37
Publicado Sentença em 13/08/2015.
-
18/08/2015 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2015 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2015 12:33
Recebidos os autos
-
10/08/2015 11:55
Conclusos para julgamento
-
07/08/2015 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2015 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2015 09:36
Conclusos para julgamento
-
06/08/2015 09:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2015 00:00
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 31/07/2015 00:00:00.
-
25/07/2015 00:00
Decorrido prazo de KENISSE JULIANA ARAUJO em 24/07/2015 00:00:00.
-
25/07/2015 00:00
Decorrido prazo de IGOR SILVEIRA DOURADO em 24/07/2015 00:00:00.
-
22/07/2015 12:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/07/2015 12:24
Audiência Conciliação realizada - 22/07/2015 08:15
-
21/07/2015 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2015 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2015 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2015 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2015 16:32
Audiência conciliação designada - 22/07/2015 08:15
-
12/06/2015 16:32
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/06/2015 16:32
Distribuído por sorteio
-
12/06/2015 16:27
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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