TJDFT - 0712448-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:56
Outras decisões
-
16/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0712448-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EZEQUIEL DOS SANTOS MARTINS EMBARGADO: BANCO GM S.A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 28/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:51
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa do autor e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos dos arts. 330, III, c/c o 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
11/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/12/2023 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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