TJDFT - 0712526-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EASY TAXI SERVICOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CABIFY AGENCIA DE SERVICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TUDO AZUL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE MARKETING em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO RIOS FONSECA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:02
Juntada de comunicação
-
18/06/2025 18:01
Juntada de comunicação
-
18/06/2025 01:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 23:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de FLAVIO RIOS FONSECA - CPF: *36.***.*41-90 (EXECUTADO)
-
05/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:20
Indeferido o pedido de FLAVIO RIOS FONSECA - CPF: *36.***.*41-90 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:49
Outras decisões
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEUSCIMARA TEIXEIRA DE MENDONCA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:20
Outras decisões
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:39
Outras decisões
-
05/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 23:29
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:05
Juntada de comunicação
-
22/01/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de FLAVIO RIOS FONSECA - CPF: *36.***.*41-90 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:37
Outras decisões
-
11/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:26
Outras decisões
-
18/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de FLAVIO RIOS FONSECA - CPF: *36.***.*41-90 (EXECUTADO)
-
26/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 22:59
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
23/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA COTRIM em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:35
Deferido em parte o pedido de FLAVIO RIOS FONSECA - CPF: *36.***.*41-90 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:44
Outras decisões
-
18/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:42
Outras decisões
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712526-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO RIOS FONSECA EXECUTADO: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.107,99 (três mil cento e sete reais e noventa e nove centavos), conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FLAVIO RIOS FONSECA em face de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.107,99, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:02
Outras decisões
-
28/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO RIOS FONSECA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 21:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO RIOS FONSECA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Ata em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 14:48
Juntada de ata
-
22/05/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO RIOS FONSECA em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 17:11
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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