TJDFT - 0712330-52.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:51
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIELE SANTANA DE MOURA EXECUTADO: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:16
Outras decisões
-
20/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRIELE SANTANA DE MOURA EXECUTADO: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a exequente o pedido de penhora do imóvel, porquanto, conforme consta do R-8 da sua matrícula (ID 227092518), o bem é de propriedade de terceiro estranho ao feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:46
Outras decisões
-
27/02/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:23
Outras decisões
-
29/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:23
Outras decisões
-
20/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:32
Outras decisões
-
21/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:22
Outras decisões
-
04/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:37
Outras decisões
-
23/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:33
Outras decisões
-
17/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MEIRIELE SANTANA DE MOURA REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação certificada ao ID 212047941, promova a exequente o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe entender de direito.
Para fins de baixa das empresas terceiras, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de ID 206452288.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:18
Outras decisões
-
23/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MEIRIELE SANTANA DE MOURA REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:45
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:47
Outras decisões
-
02/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de REDE SAUDE AGORA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MEIRIELE SANTANA DE MOURA REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que os patronos da parte executada renunciaram ao mandato (IDs 191549403).
Ainda, é de se observar que o prazo do art. 112, § 1º, CPC já transcorreu, de modo que os causídicos não possuem mais responsabilidades na representação do executado.
Diante das renúncias mencionadas, a devedora foi intimada pessoalmente a regularizar sua representação processual (IDs 194948974, 198710028 e 198710163), contudo as diligências retornaram infrutíferas em razão da informação dos Correios de "MUDOU-SE".
Assim, sua intimação se deu nos termos do art. 274, p. único, CPC (ID 203469473), já tendo o respectivo prazo transcorrido sem manifestação (ID 203915511).
Dessa forma, o feito deve prosseguir à revelia da executada, nos termos do art. 76, § 1º, II, CPC.
Retirem-se os patronos da executada do cadastro do feito.
Ainda, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Assinado digitalmente -
15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:02
Outras decisões
-
12/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MEIRIELE SANTANA DE MOURA REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada para regularização processual foi inexitosa, reputo válida a intimação enviada (ID 24974393 – pág. 26).
Solicito os préstimos do CJU para que certifique o eventual decurso de prazo para defesa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à REDE SAÚDE AGORA e para que CARLA MEDEIROS regularize a representação processual.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
09/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:28
Outras decisões
-
08/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MEIRIELE SANTANA DE MOURA REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 26/06/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
26/06/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:49
Outras decisões
-
15/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:19
Outras decisões
-
01/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712330-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MEIRIELE SANTANA DE MOURA REU: CARLA MEDEIROS ASSUNCAO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
14/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de CMA MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:56
Publicado Edital em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:03
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:25
Deferido o pedido de MEIRIELE SANTANA DE MOURA - CPF: *56.***.*35-87 (AUTOR).
-
05/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA MONTEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA MONTEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA MONTEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:08
Outras decisões
-
03/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:56
Outras decisões
-
26/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:24
Outras decisões
-
21/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:01
Outras decisões
-
18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA MONTEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 11:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:15
Outras decisões
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:39
Outras decisões
-
27/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 14:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:51
Outras decisões
-
14/02/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 10:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2022 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2022 16:49
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2021 13:24
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:53
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:53
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
18/11/2021 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2021 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/10/2021 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2021 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2021 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2020 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2020 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/02/2020 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2020 14:35
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:42
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 16/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:08
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2019 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:18
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 18:13
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 07/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2019 14:41
Audiência Conciliação realizada - 22/07/2019 14:00
-
25/07/2019 17:27
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/07/2019 15:09
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS ASSUNCAO em 03/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 10:57
Juntada de mandado
-
19/06/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 10:51
Juntada de mandado
-
18/06/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 15:59
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2019 07:04
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 06:55
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 15:56
Juntada de mandado
-
20/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:18
Audiência conciliação designada - 22/07/2019 14:00
-
15/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
15/05/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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