TJDFT - 0712476-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SOPHIA CASTELO BRANCO SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SOPHIA CASTELO BRANCO SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712476-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
C.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RESTAURE-SE A BAIXA NO NOME DA PARTE EXECUTADA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 13.706,14 (treze mil setecentos e seis reais e quatorze centavos).
Intime-se a parte vencida, BANCO DE BRASÍLIA S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
25/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:12
Deferido o pedido de S. C. B. S. - CPF: *58.***.*80-09 (AUTOR).
-
19/03/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
15/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 01:54
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 08:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:19
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de SOPHIA CASTELO BRANCO SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de SOPHIA CASTELO BRANCO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2022 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2022 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2022 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SOPHIA CASTELO BRANCO SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA CASTELO BRANCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de SOPHIA CASTELO BRANCO SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 13:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712352-54.2022.8.07.0018
Henrique Alves Brito Sousa de Melo
Distrito Federal
Advogado: Antonio Lins da Rocha Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 18:06
Processo nº 0712346-47.2022.8.07.0018
Caroline Oliveira Rezende
Distrito Federal
Advogado: Joao Marcos Oliveira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:05
Processo nº 0712567-47.2023.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Dip - Departamento de Investigacao Parti...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 17:52
Processo nº 0712457-73.2022.8.07.0004
Gol Linhas Aereas S.A.
Roberth Renderson Ferreira Reis
Advogado: Fernanda Ribeiro Branco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2023 20:29
Processo nº 0712642-62.2023.8.07.0009
Osmar Francisco de Lima
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 10:37