TJDFT - 0702725-62.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702725-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
H.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA FLAVIA CORREIA HERINGER EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA A.
H.
D.
R. ajuíza ação contra UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 187979421.
Intimada para se pronunciar sobre o cumprimento da obrigação, a parte credora se manifestou ao ID 188553281 requereu a liberação do valor e, em seguida, a extinção do cumprimento de sentença.
O valor depositado foi devidamente liberado em favor da representante legal da parte credora, conforme comprovante ID 194433416.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 30 de abril de 2024 16:55:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALICE HERINGER DA ROCHA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:05
Deferido o pedido de A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702725-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
H.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA FLAVIA CORREIA HERINGER EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresenta petição com comprovante de pagamento da obrigação.
A parte exequente dá por quitado o débito, requer a expedição de alvará e a extinção do cumprimento de sentença.
Indique, o credor, os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 10:30:42.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
08/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:20
Deferido o pedido de A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
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06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 06:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 14:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:10
Deferido o pedido de A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702725-62.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
H.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA FLAVIA CORREIA HERINGER REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de Id. 165070148.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, em razão do pedido formulado por A.
H.
D.
R.(*02.***.*36-00) contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL(02.***.***/0005-30).
Anote-se e reclassifique-se.
Cuida-se de obrigação de fazer.
Consta do dispositivo da senteça/acórdão, a seguinte obrigação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o réu à obrigação de autorizar e custear o tratamento, na forma como prescrito pelo médico assistente da autora, ou seja: “- Fisioterapia motora intensiva pelo método PediaSuit/TheraSuit e seus protocolos de manutenção; - Fisioterapia Neurológica pelo conceito neuroevolutivo Bobath; - Terapia Ocupacional conceito neuroevolutivo Bobath e integração sensorial; - Fonoaudiologia com abordagem pelo conveiro neuroevolutibo Bobath, eletroestimulação, experiência em disfagia infantil e recusa/seletividade alimentar, estimulação de pontos motores da face e laserterapia; - Psicologia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis) - Também é recomendado atividades atividades complementares de: musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.”.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias." A multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer somente incide após a intimação pessoal da parte, este é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado da súmula n. 410.
Assim, intime-se a parte ré, pessoalmente, preferencialmente pelo correio, para cumprir a obrigação acima indicada ou justificar a impossibilidade, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 500,00, por incidência.
Prazo: 15 dias.
Aplica-se à hipótese a presunção de validade da intimação, disposta no art. 513, § 4º do CPC.
Sobradinho, DF, 14 de julho de 2023 16:06:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
18/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:38
Deferido o pedido de A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (AUTOR).
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13/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 11:39
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/05/2023 23:58
Processo Desarquivado
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10/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:15
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/02/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2023 14:58
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ALICE HERINGER DA ROCHA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 13:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 09:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ALICE HERINGER DA ROCHA em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 08:14
Outras decisões
-
29/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALICE HERINGER DA ROCHA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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12/04/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 20:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALICE HERINGER DA ROCHA em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 19:33
Recebidos os autos
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15/03/2022 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (AUTOR).
-
15/03/2022 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2022 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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