TJDFT - 0712579-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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31/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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31/07/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 15:10
Desentranhado o documento
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29/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:25
Outras decisões
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01/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:37
Outras decisões
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15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:27
Outras decisões
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712579-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DOMINIQUE LOUIS HERDEIRO: MARLENE MEIRA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLEMENTINO SOARES INVENTARIADO(A): CATIA MEIRA COSTA SOARES DECISÃO O presente processo está em vias de ser finalizado, tendo em vista a regularização da situação fiscal da inventariada, a completa instrução documental nos autos e a ciência da Fazenda Pública quanto à isenção do ITCD (ID 199732686).
No entanto, em análise ao esboço de partilha ID 183306567, verifica-se que há incorreção quanto ao valor da meação e da herança do meeiro/inventariante e, por consequência, da herança dos demais herdeiros.
Como se sabe, o companheiro sobrevivente é meeiro, ou seja, tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
Além da meação, o companheiro pode herdar os bens particulares do falecido, concorrendo com os descendentes, ascendentes ou colaterais, dependendo da situação específica.
No caso dos autos, o veículo inventariado tem a sua data de fabricação anterior à união estável da falecida com o companheiro sobrevivente, que foi datada de 30/06/2011 até o seu óbito em 21/11/2015, o que dá a entender que o bem era particular da falecida.
Desse modo, intime-se o inventariante a comprovar que a aquisição do veículo se deu durante a constância da união estável.
Caso contrário, tal bem deverá ser excluído da meação e ser partilhado com os demais herdeiros na proporção de 1/3 para cada.
Não obstante, deverá trazer o valor atualizado do veículo nos autos conforme tabela FIPE.
No caso dos autos, os demais herdeiros são revéis, no entanto, tal situação não autoriza que a partilha dos bens seja feita de maneira diferenciada ou contrária à legislação aplicável, logo, é de responsabilidade deste juízo garantir que a partilha seja justa e conforme os direitos de todos os herdeiros, mesmo aqueles que não se manifestaram. À Secretaria, para que acoste o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
19/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:22
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712579-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DOMINIQUE LOUIS HERDEIRO: MARLENE MEIRA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLEMENTINO SOARES INVENTARIADO(A): CATIA MEIRA COSTA SOARES DECISÃO Intime-se o inventariante para tomar ciência do ofício da Receita Federal de id. 190131919, que informa que a inventariada possui débitos inscritos em dívida ativa.
Por oportuno, convém ressaltar que a ausência de regularidade fiscal dos bens e da pessoa inventariada impede a homologação do esboço de partilha e finalização do feito e, por conseguinte, pode acarretar a extinção sem resolução do mérito da demanda.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:43:36.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:42
Outras decisões
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:29
Outras decisões
-
05/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712579-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DOMINIQUE LOUIS HERDEIRO: MARLENE MEIRA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLEMENTINO SOARES INVENTARIADO(A): CATIA MEIRA COSTA SOARES DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por CATIA MEIRA COSTA SOARES.
O inventariante apresentou as últimas declarações e o esboço de partilha, acostando ainda a certidão negativa de testamento (id. 183306572), conforme anteriormente determinado.
Quanto à certidão negativa de tributos federais e ao pagamento do ITCD, verifico que o meeiro também providenciou tais diligências, estando pendentes de finalização.
Defiro o prazo de 60 dias a fim de concluir as diligências.
Aguarde-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
28/01/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:05
Outras decisões
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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02/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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23/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 04:04
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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20/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:02
Recebidos os autos
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25/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 23:40
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 03/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 01/02/2022 23:59:59.
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11/12/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 23/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
20/11/2020 21:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 23:38
Decorrido prazo de MARLENE MEIRA COSTA em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO CLEMENTINO SOARES em 11/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 19:14
Juntada de citação
-
17/10/2019 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 06:16
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 19:10
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:35
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS - CPF: *14.***.*11-68 (INVENTARIANTE) em 14/06/2019.
-
01/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 02:47
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 12:26
Decorrido prazo de DOMINIQUE LOUIS em 14/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 06:52
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 10:07
Recebidos os autos
-
22/05/2019 10:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/05/2019 17:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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