TJDFT - 0712390-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712390-60.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA DE SOUSA, MARCELO VIANA BARRETO EXECUTADO: RUTE SILVEIRA SANTOS, ESTER SILVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 15.433,26 (quinze mil, cento e quatrocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADAS: RUTE SILVEIRA SANTOS, ESTER SILVEIRA SANTOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de as executadas possuírem advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:10
Deferido o pedido de MARCELO VIANA BARRETO - CPF: *27.***.*07-73 (EXEQUENTE), THAIS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *42.***.*81-26 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:59
Outras decisões
-
04/07/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 15:49
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTER SILVEIRA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RUTE SILVEIRA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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26/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARVALHO GUEDES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:40
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de ESTER SILVEIRA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de RUTE SILVEIRA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:05
Juntada de Petição de alegações finais
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03/11/2023 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2023 13:27
Outras decisões
-
09/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARVALHO GUEDES em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARVALHO GUEDES em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTER SILVEIRA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de RUTE SILVEIRA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:46
Outras decisões
-
01/03/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de RUTE SILVEIRA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de ESTER SILVEIRA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de RUTE SILVEIRA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTER SILVEIRA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:25
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RUTE SILVEIRA SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTER SILVEIRA SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CARVALHO GUEDES em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2022 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO PINHEIROS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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