TJDFT - 0712366-71.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:08
Baixa Definitiva
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04/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ILTON ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNO ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ILDO ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DULCE ALBUQUERQUE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBA ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ILCA ALBUQUERQUE VITORINO MEDEIROS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EUDA DE ALBUQUERQUE VITORINO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL C/C PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
ESPÓLIO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ESPÓLIO.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, dispõe que o espólio deverá ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. 2.
Existindo processo de inventário em tramitação, os herdeiros não possuem legitimidade ativa para defender os interesses dos bens da falecida, mas sim o espólio, representado na pessoa da inventariante. 3.
Embora o juízo a quo tenha concedido várias oportunidades à autora para que promovesse a regularização da representação processual do espólio, essa deixou de promover a regular habilitação aos autos. 4.
Verificada a irregularidade da representação processual, já que não foi anexado aos autos instrumento de procuração outorgada pelo Espólio, ante a sua inércia, deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial.
Precedentes TJDFT. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
06/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:31
Conhecido o recurso de ALBA ALBUQUERQUE VITORINO - CPF: *97.***.*10-78 (APELANTE), ALDO DE ALBUQUERQUE VITORINO - CPF: *45.***.*93-53 (APELANTE), CRISTIANE ALBUQUERQUE VITORINO - CPF: *58.***.*27-49 (APELANTE), EDNO ALBUQUERQUE VITORINO - CPF: 515.907.941
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01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/11/2023 01:20
Recebidos os autos
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22/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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