TJDFT - 0712672-79.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso adesivo
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01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712672-79.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelos RÉUS, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
Certifico que a parte autora não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica as PARTES intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:53:41.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:10
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712672-79.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO e MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em Ids. 179978857 e 180055694, em face da sentença constante do ID nº 178527510, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 184366189.
A autora Vanessa apontou que teria havido omissão quanto aos gastos com fisioterapia, que teriam sido reconhecidos na fundamentação e não teriam sido incluídos no dispositivo.
Também pugnou pelo reconhecimento da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, de modo a suspender a exigibilidade dos ônus processuais que lhe foram impostos.
O réu Moisés alegou omissão quanto à indicação no dispositivo, item A, de que os réus deveriam arcar apenas com 50% das verbas concedidas, além da contradição relacionada ao termo "a quo" da correção monetária, haja vista que na fundamentação teria sido indicado a data do desembolso e na sentença, da distribuição da inicial.
Além disso, quanto ao item B, alegou que não teria sido apontado o termo "ad quem" para o pensionamento civil e a forma de pagamento, se por depósito judicial ou outra forma.
Também pugnou para que fosse esclarecido o referencial para o cálculo da pensão, no que diz respeito ao salário mínimo.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão e contradição apontadas.
Efetivamente, foi deferido no início do processo o benefício da justiça gratuita à autora, razão pela qual ela faz jus à suspensão da obrigação de pagamento.
O mesmo diz respeito às despesas com fisioterapia, uma vez que na fundamentação da sentença foi indicado que: "No caso, a autora apresentou em Id. 21800219 recibos no valor individual de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) referentes cada um a dez sessões de fisioterapia.
São datados de 10 de abril, 21, de maio e 7 de junho de 2018 (Id. 21800219). " Também houve contradição no que diz respeito ao termo a quo do ressarcimento das despesas (se do desembolso ou da distribuição da inicial), além de não ter sido estabelecido no dispositivo a limitação de 50% para o ressarcimento, decorrente da aplicação da teoria da perda de uma chance.
Quanto ao referencial do salário mínimo, logicamente deverá ser o vigente na data do pagamento pois, ao contrário, se teria feito referência ao valor fixo.
Quanto à forma de pagamento da pensão, deverá ser preferencialmente por meio de conta ou pix indicado pela autora, a fim de facilitar a sua implementação.
Não sendo possível, em último caso, deverá ser realizado por meio depósito judicial.
Quanto ao termo ad quem da pensão civil, de fato não foi mencionada na sentença.
No que fiz respeito ao prazo, observo que o artigo 950 do Código Civil não estipulou prazo final para a reparação decorrente da ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria.
Dessa forma, no caso do dano que incapacite o indivíduo de maneira definitiva, a pensão mensal e devida de forma vitalícia, não sendo possível a limitação ao seu pagamento à determinada idade.
A limitação somente será possível ser implementada caso os réus pugnem pela conversão do pagamento mensal para parcela única, o que seria feito mediante a análise da expectativa de vida da autora na data do cálculo, segundo dados do IBGE.
Essa medida poderá ser requerida em sede de cumprimento de sentença, pelos devedores.
Quanto ao termo final da obrigação fixada no item "B", já ficou expresso na sentença que será a convalescença e/ou recuperação integral, em análise submetida ao contraditório, na fase de liquidação de sentença.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento à sentença, alterar o dispositivo da seguinte forma: DO DISPOSITIVO No que diz respeito aos demais réus, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condeno-os ao pagamento: a) dos danos materiais referentes às despesas reconhecidas nessa sentença, à razão de 50% (cinquenta por cento) dessas despesas, considerando-se para efeito de atualização correção monetária pelo INPC desde o desembolso e de juros moratórios desde a citação do primeiro devedor solidário.
São elas: a) R$ 800,00 (oitocentos reais) com o exame de eletroneuromiografia da região perineal, em 19/6/2018 (Id.21800222); b) R$ 100,00 (cem reais) por cada uma das duas consultas realizadas no Centro Neurológico Anchieta, em 7/6/2018 e 27/7/2018; c) R$ 300,00 (trezentos reais) com exames e diagnósticos no Centro Neurológico Anchieta, em 11/6/2018; d) R$ 199,71 (cento e noventa e nove reais e setenta e um centavos), referentes às medicações indicadas às fls. 11, consistentes em Maxsulid e Cizax, na data de 18/6/2018; e) R$ 20,00 (vinte reais) referente ao medicamento dorilen, desembolsado 6/5/2018; e) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), relativo à consulta/avaliação fisioterápica, datada de 31/7/2018 (nota de Id. 21800224, fl. 10); f) R$ 100,00 (cem reais), por cada uma das três notas fiscais relativas à sessões de fisioterapia datadas de 13/8/2018, 7/8/2018 e 16/8/2018 (fl. 11/12/13); g) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), por cada um dos três recibos relativos à sessões de fisioterapia domiciliar, datados de 10 de abril, 21 de maio e 7 de junho de 2018 (Id. 21800219). b) dos valores gastos pela autora, após o ajuizamento da ação e durante o período da convalescença, até a sua recuperação integral, se ocorrer, relacionados às despesas comprovadamente realizadas com o tratamento fisioterápico, à razão de 50% (cinquenta por cento) das despesas periódicas.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, sendo devida a incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros moratórios de 12% ao ano, desde a homologação dos valores, em liquidação de sentença.
O pagamento deverá ser feito em conta ou pix indicado pela autora, do mesmo modo indicado no item "c"; c) de pensão civil vitalícia no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo vigente na data do pagamento, até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 12% ao ano, desde o vencimento.
A pensão será devida desde a constatação pelo INSS da causa que ensejou a incapacidade laboral definitiva, no caso, o exame realizado dia 26/11/2018.
O primeiro vencimento será considerado em 5/12/2018, considerando-se nesse mês, pro rata dia.
A autora deverá indicar nos autos seus dados bancários ou pix para a transferência, sob pena de afastar os efeitos da mora em relação aos réus.
Estes poderão, em alternativa e de forma excepcional, realizar o depósito nos autos ou pugnar pela conversão do pagamento mensal em parcela única, mediante consideração, para efeitos de termo final, da expectativa de vida da autora na data do cálculo, segundo dados divulgados pelo IBGE. d) dos danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 12% ao ano, desde esta data.
Em consequência, resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a autora, no percentual de 20% (vinte por cento) e réus, solidariamente, em 80% (oitenta por cento), ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com relação à autora, suspendo a exigibilidade do pagamento, a teor do artigo 98, § 3º, do CPC, por ela ser beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta decisão em julgado e nada mais havendo, arquivem-se ...
No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2023 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
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27/10/2023 07:47
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:03
Juntada de Petição de memoriais
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:59
Outras decisões
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03/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Publicado Ata em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/09/2023 18:29
Outras decisões
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21/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:30, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2023 16:30
Outras decisões
-
12/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:30, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2023 13:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/06/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 22:19
Outras decisões
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10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:19
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:31
Juntada de Petição de laudo
-
28/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 11/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:07
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:42
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
07/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 22:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
20/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:49
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
15/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
06/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
24/02/2021 20:07
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:07
Deferido o pedido de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO - CPF: *51.***.*27-87 (PERITO)
-
22/02/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:17
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 22:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 22:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:06
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2020 19:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/08/2020 14:00
-
20/08/2020 19:45
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/08/2020 19:43
Audiência Instrução e Julgamento designada - 20/08/2020 14:00
-
20/08/2020 19:38
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:36
Desentranhamento de documento (ID: 70450099 - Ata de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Termos de Depoimento)
-
20/08/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2020 19:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/08/2020 14:00
-
20/08/2020 19:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/08/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 20:07
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2020 19:28
Recebidos os autos
-
09/07/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 16:07
Audiência Instrução e Julgamento designada - 20/08/2020 14:00
-
01/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:24
Desentranhamento de documento (ID: 56034500 - Repouso Gravidez)
-
02/03/2020 13:58
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
17/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:10
Recebidos os autos
-
12/12/2019 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:20
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 22:10
Recebidos os autos
-
22/10/2019 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:10
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:15
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA BOAIS CASTRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 16:58
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/03/2019 04:12
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 04:11
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 13:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 15:36
Recebidos os autos
-
01/02/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 18:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:33
Decorrido prazo de MOISES DA CUNHA LEMOS FILHO em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2019 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2019 04:08
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 14:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2018 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2018 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/10/2018 17:46
Audiência Conciliação realizada - 24/10/2018 08:40
-
24/10/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 08:48
Audiência conciliação designada - 24/10/2018 08:40
-
24/10/2018 07:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/09/2018 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 17:17
Recebidos os autos
-
10/09/2018 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/08/2018 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/08/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/08/2018 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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