TJDFT - 0712757-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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27/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712757-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: WALTER JOSE DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:17
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 23:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 23:32
Outras decisões
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09/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de WALTER JOSE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 09:49
Recebidos os autos
-
22/06/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2024 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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14/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de WALTER JOSE DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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05/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:59
Outras decisões
-
03/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/03/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 20:23
Recebidos os autos
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13/03/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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