TJDFT - 0724483-78.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de FONTANA COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0724483-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FONTANA COMERCIO DE JOIAS LTDA REU: ELLYS REIJANE ALVES MOTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de FONTANA COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0724483-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FONTANA COMERCIO DE JOIAS LTDA REU: ELLYS REIJANE ALVES MOTA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID162325439), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 22:26
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:26
Indeferida a petição inicial
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19/07/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FONTANA COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 11:23
Recebidos os autos
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13/06/2023 11:23
Declarada incompetência
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12/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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