TJDFT - 0712783-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:45
Outras decisões
-
27/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2025 19:39
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 19:39
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 19:39
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:45
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:41
Deferido o pedido de CELIO JOSE DE MESQUITA - CPF: *97.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
18/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA VALDILENE MESQUITA MARQUES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de WELLINGTON PEDRO MESQUITA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELINETE MARIA MESQUITA AMORIM em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:17
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:30
Outras decisões
-
20/05/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712783-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo Ofício Nº 71/2024 - PMDF/DGP/DPM/CAD/INEX.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido à parte executada.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712783-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CELIO JOSE DE MESQUITA.
Na decisão de ID 178313134 foi deferida a penhora de 50% do imóvel indicado à ID 169800075, matrícula nº 69.947, registrado junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Na oportunidade, foi determinada a intimação do executado e dos demais proprietários, bem como a expedição do termo de penhora e do mandado de avaliação.
Termo de penhora no ID 180134841.
O executado foi intimado por publicação.
Já foram intimados os coproprietários ROBSON EUSTÁQUIO DE MESQUITA (ID 185137665) e ELISABETE MARIA MESQUITA ALENCAR (ID 182903434.
Assim, resta pendente a intimação de ELINETE MARIA MESQUITA AMORIM e CELIA VALDILENE MESQUITA MARQUES e WELLINGTON PEDRO MESQUITA.
Por meio da decisão de ID 188523751 restou determinada a intimação do executado para indicar o endereço do coproprietário WELLINGTON PEDRO MESQUITA, o qual é filho daquele.
Quanto a CÉLIA e ELINETE, foi consignado que os correspondentes mandados já haviam sido expedidos, estando pendente o seu cumprimento.
Em face dessa decisão o executado interpôs o AGI 0710029-62.2024.8.07.0000, no âmbito do qual foi negado o efeito suspensivo pleiteado, conforme ID 190634074.
Os mandados de intimação de Célia e Elinete retornaram sem cumprimento, consoante IDs 187419845 e 190658523.
Intimada sobre o resultado das diligências, a parte exequente requereu: a) expedição de ofício à PMDF para fins de que essa informe o atual endereço de lotação de WELLINGTON; b) intimação do Executado e dos coproprietários já citados para que informem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o telefone e o endereço dos coproprietários ELINETE, CELIA e WELLINGTON.
Decido.
Diante da informação de que o terceiro WELLINGTON é policial militar do Distrito Federal, defiro o pedido de expedição de ofício à PMDF, com a finalidade de obter informações sobre o atual endereço de lotação deste.
Assim, confiro à presente decisão força de ofício, a ser dirigida à Polícia Militar do Distrito Federal, para que esta informe a este Juízo o atual endereço de lotação do sr.
WELLINGTON PEDRO MESQUITA, CPF nº *70.***.*17-34, a fim de viabilizar a intimação deste quanto à penhora do imóvel do qual é coproprietário (matrícula nº 69.947, registrado junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Noutro giro, observando que o executado já fora intimado a indicar o endereço de WELLINGTON, mas quedou-se inerte, embora tenha sido advertido que o descumprimento injustificado de ordem judicial poderia configurar ato atentatório à dignidade da justiça, lhe aplico, desde logo, a multa de 2% sobre o valor da execução, com fundamento no artigo 774, IV, do CPC.
A referida multa será revertida em proveito do exequente e exigível nos presentes autos.
Por outro lado, tendo em vista que os mandados de intimação de CÉLIA e ELINETE retornaram sem cumprimento, bem como considerando que elas também são filhas do executado, fica este intimado a indicar nos autos, no prazo de 05 dias, o endereço das referidas coproprietárias ou número de telefone que possa viabilizar a intimação destas por meio eletrônico.
Registro que o descumprimento injustificado da presente decisão poderá ensejar a imposição de nova multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Expeça-se.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
30/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:43
Outras decisões
-
12/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712783-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 190634074, oriundo da 6ª Turma Cível, que comunica o indeferimento do pedido de efeito suspensivo pleiteado no âmbito do AGI 0710029-62.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada em face da decisão de ID 188523751, que, dentre outras providências, rejeitou a impugnação à penhora e à avalição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da certidão de ID 190658523, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
07/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:15
Outras decisões
-
20/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712783-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CELIO JOSE DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CELIO JOSE DE MESQUITA.
Na decisão de ID 178313134 foi deferida a penhora de 50% do imóvel indicado à ID 169800075, matrícula nº 69.947, registrado junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Na oportunidade, foi determinada a intimação do executado e dos demais proprietários, bem como a expedição do termo de penhora e do mandado de avaliação.
Termo de penhora no ID 180134841.
O executado foi intimado por publicação.
Já foram intimados os coproprietários ROBSON EUSTÁQUIO DE MESQUITA (ID 185137665) e ELISABETE MARIA MESQUITA ALENCAR (ID 182903434.
Assim, resta pendente a intimação de ELINETE MARIA MESQUITA AMORIM e CELIA VALDILENE MESQUITA MARQUES e WELLINGTON PEDRO MESQUITA.
Tendo em vista que os mandados de intimação de ELIANE MARIA e CELIA VALDILENE retornaram com a informação destinatário ausente, eles foram remetidos para cumprimento via Oficial de Justiça.
Quanto ao mandado de intimação de WELLINGTON PEDRO, consigno que este retornou com a informação “mudou-se” (ID 183006978).
No ID 186316730, o exequente pugnou pelas seguintes providências: a) cadastramento dos coproprietários nos autos; b) expedição de mandado para citação via oficial de justiça da coproprietária CÉLIA VALDILENE; c) expedição de ofício à PMDF para fins de que essa informe o atual endereço residencial ou de lotação do sr.
WELLINGTON PEDRO MESQUITA; d) intimação do executado para que indique o endereço da coproprietária ELINETE MARIA, eis que filha deste.
O executado apresentou impugnação à penhora no ID 187061572.
Decido. - INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastro dos coproprietários do imóvel penhorado, os quais estão indicados no ID 180522676, como terceiros interessados.
Noutro giro, nada a prover, por ora, quanto às medidas voltadas à intimação de CÉLIA e ELINETE, pois, conforme relatado, os mandados já foram expedidos para cumprimento por Oficial de Justiça, estando pendente o seu cumprimento.
Por outro lado, no que tange à intimação de WELLINGTON PEDRO, entendo que em sendo ele filho do executado, a intimação deste, que possui advogado constituído nos autos, para indicação do endereço do filho, é mais consentânea com os princípios da celeridade e economia processual.
Assim, indefiro, ao menos neste momento processual, a expedição de ofício à PMDF para fins de indicação do endereço do Sr.
WELLINGTON.
Dessa maneira, com alicerce nos princípios acima citados, bem como no dever de cooperação processual, fica o executado intimado a indicar nos autos, no prazo de 05 dias, o endereço de WELLINGTON PEDRO MESQUITA, a fim de viabilizar a intimação deste acerca da penhora deferida nestes autos.
Ressalto que o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a imposição de multa.
Com a indicação do endereço, expeça-se.
No silêncio, tornem os autos conclusos. - IMPUGNAÇÃO À PENHORA E À AVALIAÇÃO Em relação ao pleito de que os efeitos da penhora sejam suspensos até que os demais proprietários sejam intimados, nada a prover, pois tal medida já está vigente.
Quanto à alegação de que há nulidade na penhora efetivada, porque sobre o mesmo imóvel já recaiu penhora determinada nos autos de nº 0728524-59.2021.8.07.0001, que foi desconstituída por nulidade reconhecida em sede de agravo de instrumento, não procede.
A uma, porque a decisão proferida em processo diverso, com partes diversas, não faz coisa julgada na presente ação.
A duas, porque a penhora realizada naquele processo foi tornada sem efeito em razão de já estar garantido o juízo com penhora no rosto dos autos de montante em dinheiro depositado judicialmente suficiente para o pagamento do débito, o que no entender dos E.
Desembargadores tornou desnecessária a penhora realizada sobre o bem.
Este não é o caso dos autos.
Assim, não vislumbro qualquer nulidade a macular a constrição realizada no âmbito da presente ação, a qual mantenho nesta oportunidade.
Igualmente não merece acolhimento a impugnação à avaliação realizada, pois embora o executado alegue que o valor nela indicado está abaixo do de mercado, ele não comprova tal alegação, não tendo apresentado um único documento para corroborá-la.
Ainda, indefiro o pedido o pedido de concessão de prazo para apresentação de documentos com vistas a subsidiar a impugnação realizada, visto que já precluiu a oportunidade para fazê-lo.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
05/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:30
Indeferido o pedido de CELIO JOSE DE MESQUITA - CPF: *97.***.*56-91 (AUTOR)
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBSON EUSTAQUIO DE MESQUITA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:31
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:56
Outras decisões
-
08/11/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:27
Outras decisões
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:59
Outras decisões
-
18/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:30
Outras decisões
-
25/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:32
Outras decisões
-
15/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:46
Deferido em parte o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:09
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:40
Outras decisões
-
06/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:52
Outras decisões
-
18/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:57
Outras decisões
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:31
Indeferido o pedido de CELIO JOSE DE MESQUITA - CPF: *97.***.*56-91 (EXECUTADO)
-
17/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:39
Outras decisões
-
07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUZA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 23:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 23:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CELIO JOSE DE MESQUITA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2021 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 19:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/06/2021 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/06/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:55
Audiência Conciliação designada em/para 24/06/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:26
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 07:31
Recebidos os autos
-
03/05/2021 07:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2021 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:29
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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