TJDFT - 0712991-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712991-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve a quitação do débito (id 188441055).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se Azul Linhas Aéreas para efetuar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de id. 186774974.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712991-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 173726048 e no v. acórdão de id. 186774976 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 -
27/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712991-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 186774982), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 173726048 e no v. acórdão de id. 186774976 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:52
Outras decisões
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20/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2023 10:26
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/09/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 03:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 03:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:26
Outras decisões
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18/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 23:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/07/2023 23:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 10:40
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:39
Deferido o pedido de AIDE CAROLINE FERNANDES LEITE - CPF: *37.***.*29-91 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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12/07/2023 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 22:59
Juntada de Certidão
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09/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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