TJDFT - 0713051-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/08/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713051-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 8.668,45 (oito mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Promova a Secretaria a inserção de FISCHGOLD Benevides Advogados no polo ativo da demanda.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:32:13.
Assinado digitalmente, nesta data. -
23/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:00
Outras decisões
-
23/06/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0713051-11.2023.8.07.0018 AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, I, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:40:33.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:58
Outras decisões
-
11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.Deixo de condenar a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme artigo 18 da Lei 7.347/85 – LACP.Encaminhe-se cópia da presente Sentença aos autos do Agravo de Instrumento n. 0753979-58.2023.8.07.0000.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:26
Outras decisões
-
15/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713051-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:47:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/03/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713051-11.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:26:38.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:26
Outras decisões
-
18/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:59
Outras decisões
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08/11/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
-
08/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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