TJDFT - 0712683-98.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 14:14
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
20/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LEI Nº 9.610/1998.
PROJETO ARQUITETÔNICO.
PATRIMÔNIO INTELECTUAL.
SIMILITUDE SUBSTANCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em deliberar a respeito da possibilidade de condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em virtude de suposta utilização indevida de projeto arquitetônico de autoria da demandante, nos termos das normas previstas na Lei nº 9.610/1998. 2.
A Lei nº 9.610/1998 estabelece, em seu art. 7º, que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como (...) os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência”. 2.2.
O projeto arquitetônico de autoria da recorrente integra seu patrimônio intelectual, aplicando-se à situação ora em exame a proteção conferida pelo referido diploma normativo. 3.
A solução da controvérsia exige, no entanto, a análise a respeito da distribuição do ônus da prova. 3.1.
Ao julgar o Recurso Especial nº 1.645.574 - SP, o Colendo Superior Tribunal de Justiça asseverou que “deve ser considerada como indevida a reprodução de obra que seja substancialmente semelhante a outra preexistente”. 3.2.
Ademais, para que seja caracterizada a violação ao “direito autoral” deve ser demonstrada a similitude substancial entre o projeto elaborado pela autora, e a obra executada pelo Condomínio réu. 3.3.
Diante dos elementos de prova coligidos aos autos e, a despeito dos argumentos ora articulados pela recorrente, a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ofensa ao patrimônio intelectual da demandante, nos termos do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/05/2024 17:57
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 07:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/04/2024 18:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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