TJDFT - 0712781-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:21
Deferido o pedido de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*28-00 (AUTOR).
-
26/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:00
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:11
Deferido o pedido de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*28-00 (AUTOR).
-
03/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712781-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 194763870.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:54:20.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712781-84.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ID 182660841.
Réplica, ID 185895850.
Especificação de provas: ambas as partes requerem prova pericial: ESPECIALIDADE ORTOPEDIA.
Sem intervenção MPDFT.
Recurso pendente de apreciação: AI n. 0753211-35.2023.8.07.0000, interposto por Dione Gumes Portella de Almeida contra decisão proferida de ID 179081395, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, consistente na suspensão dos descontos de imposto de renda e de contribuição previdenciária nos seus proventos de aposentadoria.
Referido recurso teve o pedido de tutela de urgência negado, ID 181824184.
Há gratuidade de justiça concedida à autora no ID 179081395.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
As partes requereram a produção de perícia médica, na modalidade ortopedia, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Neste caso, os honorários serão rateados: cinquenta por cento para cada parte, sendo que a parte cabível à autora obedecerá os limites estabelecidos pelas portarias baixo especificadas.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
ANDRE LUIS GIUSTTI, médico na especialidade ortopedia, telefone 995006776.
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade ortopedia, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - ANDRE VIEIRA DA SILVA, telefone 998165383; As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Os honorários serão pagos ao final da prova, após a homologação do laudo pericial.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília, DF, 1 de março de 2024 18:06:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:26
Deferido o pedido de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*28-00 (AUTOR).
-
27/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712781-84.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Fixo o prazo de 5 dias para que a parte autora indique quais as especialidades médicas podem adotadas para a prova pericial requerida, ante o reduzido quadro de profissionais cadastrados neste e.
TJDFT.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:35:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de DIONE GUMES PORTELLA DE ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712728-62.2020.8.07.0001
Paulo Aclidezio Luna Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Magalhaes Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2020 13:15
Processo nº 0712901-44.2020.8.07.0015
Lcc Empreendimentos e Construcao LTDA - ...
Sergio Augusto Lemos de Goes
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2020 09:39
Processo nº 0712711-04.2022.8.07.0018
Divino Gomes Brenhosa
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:11
Processo nº 0712804-69.2023.8.07.0005
Maria Leda Vieira dos Santos Barbosa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 13:49
Processo nº 0712941-39.2023.8.07.0009
Neon Pagamentos S.A.
Paypal do Brasil Servicos de Pagamentos ...
Advogado: Bruno Feigelson
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:43