TJDFT - 0712841-35.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0712841-35.2019.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EMBARGADO: ELEUSINA MARINHO ANTUNES, RENATO MAURO ANTUNES DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:30:12.
 
 Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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                                            26/11/2024 13:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/11/2024 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 02:42 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:42 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 25/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 02:21 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            27/10/2024 06:52 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2024 19:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 24/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:17 Publicado Sentença em 03/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712841-35.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: ELEUSINA MARINHO ANTUNES, RENATO MAURO ANTUNES SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando omissão.
 
 Foi oportunizada a apresentação de contrarrazões.
 
 Conheço do recurso, porquanto presentes os seus pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
 
 Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além da possibilidade de correção de erro material.
 
 Destaca-se que os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria, como pretende a parte, mas apresentam fundamentação vinculada, objetivando sanar contradição, omissão ou obscuridade, não existentes no bojo da sentença impugnada.
 
 Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto deste E.
 
 TJDFT: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 OMISSÃO.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
 
 INADMISSIBILIDADE. 1.
 
 Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade, por ventura, existentes no julgamento.
 
 São acepções específicas contidas no artigo 535 do Código de Processo Civil; sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes desse dispositivo processual. 2.
 
 O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3.
 
 Eventual irresignação quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto da espécie recursal apropriada, isto porque, torna-se inadmissível a rediscussão da controvérsia em sede de aclaratórios, não se constituindo a via adequada. 4.
 
 Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Acórdão n.870195, 20130810034596APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J.J.
 
 COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/05/2015, Publicado no DJE: 01/06/2015.
 
 Pág.: 137)”.
 
 Com efeito, sentença foi clara ao preconizar, sem prejuízo de outras passagens: “No caso concreto, os réus comprovaram a aquisição onerosa do bem em 3/4/1998 – ID 74513170.
 
 Além disso, a cadeia possessória remonta ao ano de 1991.
 
 Tais elementos podem ser ratificados pelos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento.
 
 Assim, apenas pelos demandados, a posse vem sendo exercida de forma mansa e pacífica desde 3/4/1998. (...) Diante do exposto, não há propriedade do imóvel por parte da autora em decorrência da usucapião da área pelos réus, ficando prejudicado o pedido de pagamento de indenização pelo uso do imóvel.
 
 A usucapião é originária e, portanto, não deve receber qualquer ônus.
 
 Ademais, notável que a empresa realizou um projeto sobre uma área com ocupantes de muitos anos e, portanto, assumiu o risco negocial em relação a eventuais exercícios de direitos possessórios, tais como a própria pretensão à usucapião, a qual é DECLARATÓRIA, deste modo ocorrida desde a data do tempo exigido por lei. (...) A usucapião constitui uma forma de adquirir propriedade através do exercício da posse, não implicando o pagamento de indenização ao proprietário, ou seja, em nome de quem se encontra o registro do bem.
 
 No entanto, após a aquisição, pagamentos feitos por terceiros para obrigações do proprietário relativas à coisa ('propter rem') podem ser objeto de ação específica, na qual deve ser cabalmente provado por documentos os pagamentos realizados pelo terceiro em obrigações próprias da coisa, as quais deveriam ter sido pagas pelo proprietário”.
 
 Não há, portanto, qualquer omissão no provimento jurisdicional a ser sanada.
 
 Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença objurgada nos termos em que foi proferida.
 
 Advirto que a oposição de novos embargos manifestamente protelatórios será sancionada com multa de dois por cento do valor atualizado da causa, conforme preconiza o §2º do art. 1.026 de Código de Processo Civil.
 
 Ato jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5
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                                            27/09/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 17:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/09/2024 14:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            02/09/2024 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2024 02:18 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 30/08/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 02:18 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 30/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:38 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:38 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 02:32 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 20:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/07/2024 04:50 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 20:24 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 20:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/06/2024 22:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 06:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            01/12/2023 06:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 17:40 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 17:40 Outras decisões 
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                                            29/11/2023 17:31 Outras decisões 
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                                            28/11/2023 14:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            27/11/2023 23:20 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            29/10/2023 18:39 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            29/09/2023 03:50 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 28/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 03:50 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 28/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2023 17:50 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            21/09/2023 17:50 Deferido o pedido de ELEUSINA MARINHO ANTUNES - CPF: *03.***.*44-68 (REU) e RENATO MAURO ANTUNES - CPF: *04.***.*60-78 (REU). 
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                                            21/09/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 16:30 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            21/09/2023 08:54 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 20/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 01:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 00:33 Publicado Decisão em 12/09/2023. 
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                                            11/09/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            06/09/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 16:58 Outras decisões 
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                                            04/09/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            01/09/2023 00:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 21:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 05:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/07/2023 02:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/06/2023 20:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2023 20:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/06/2023 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 00:49 Publicado Certidão em 13/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            09/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2023 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 13:19 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            05/06/2023 16:12 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 16:12 Outras decisões 
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                                            23/05/2023 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            23/05/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 01:23 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 22/05/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 23:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 00:18 Publicado Decisão em 28/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            24/04/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 18:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/03/2023 11:59 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 15/03/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 15:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            06/03/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 02:49 Publicado Decisão em 17/02/2023. 
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                                            16/02/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            10/02/2023 15:39 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 15:39 Outras decisões 
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                                            27/09/2022 13:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            27/09/2022 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 20:43 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2022 20:43 Outras decisões 
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                                            08/09/2022 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            06/09/2022 19:03 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            08/08/2022 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 19:22 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2022 19:22 Outras decisões 
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                                            09/06/2022 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2022 15:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            05/04/2022 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2022 01:02 Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/04/2022 23:59:59. 
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                                            30/03/2022 00:50 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 29/03/2022 23:59:59. 
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                                            30/03/2022 00:50 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 29/03/2022 23:59:59. 
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                                            08/03/2022 00:59 Publicado Decisão em 08/03/2022. 
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                                            07/03/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022 
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                                            03/03/2022 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 14:21 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2022 14:21 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            14/02/2022 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            14/02/2022 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 18:32 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            09/02/2022 15:31 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            29/01/2022 00:17 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 07:15 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
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                                            17/01/2022 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2021 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021 
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                                            22/12/2021 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021 
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                                            16/12/2021 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2021 17:16 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            13/12/2021 00:25 Publicado Intimação em 13/12/2021. 
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                                            13/12/2021 00:25 Publicado Intimação em 13/12/2021. 
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                                            10/12/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            10/12/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            08/12/2021 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2021 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2021 12:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/11/2021 00:13 Decorrido prazo de ELEUSINA MARINHO ANTUNES em 12/11/2021 23:59:59. 
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                                            09/11/2021 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2021 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2021 22:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/10/2021 23:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2021 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2021 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2021 16:08 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2021 16:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            11/06/2021 17:13 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 10/06/2021 23:59:59. 
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                                            11/06/2021 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            10/06/2021 19:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/05/2021 02:39 Publicado Decisão em 19/05/2021. 
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                                            18/05/2021 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021 
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                                            14/05/2021 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2021 16:14 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2021 16:14 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/04/2021 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            09/04/2021 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2021 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2021 02:26 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 30/03/2021 23:59:59. 
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                                            23/03/2021 02:44 Publicado Intimação em 23/03/2021. 
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                                            22/03/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021 
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                                            19/03/2021 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2021 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2021 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2021 02:30 Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 11/03/2021 23:59:59. 
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                                            09/03/2021 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2021 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2021 15:02 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2021 15:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/01/2021 19:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            22/01/2021 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2021 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2021 18:10 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2021 18:10 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/12/2020 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2020 18:52 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            27/11/2020 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            27/11/2020 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2020 03:02 Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/11/2020 23:59:59. 
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                                            21/11/2020 02:45 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 20/11/2020 23:59:59. 
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                                            17/11/2020 03:40 Publicado Intimação em 17/11/2020. 
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                                            16/11/2020 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020 
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                                            13/11/2020 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2020 13:56 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2020 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2020 21:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2020 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            12/11/2020 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2020 20:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/10/2020 02:43 Decorrido prazo de RENATO MAURO ANTUNES em 21/10/2020 23:59:59. 
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                                            14/10/2020 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2020 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2020 22:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/09/2020 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2020 02:30 Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2020 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2020 14:57 Recebidos os autos 
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                                            13/04/2020 18:33 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/04/2020 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            06/04/2020 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2020 09:29 Audiência Conciliação cancelada - 22/04/2020 16:20 
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                                            06/04/2020 09:27 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos) 
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                                            06/04/2020 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2020 09:26 Audiência Conciliação cancelada - 22/04/2020 16:20 
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                                            25/03/2020 20:01 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos) 
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                                            25/03/2020 20:01 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2020 14:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2020 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2020 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2020 18:45 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos) 
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                                            21/02/2020 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2020 18:45 Audiência Conciliação designada - 22/04/2020 16:20 
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                                            21/02/2020 15:39 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos) 
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                                            17/02/2020 19:13 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2020 17:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            11/02/2020 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            10/02/2020 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2020 12:06 Publicado Decisão em 21/01/2020. 
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                                            10/01/2020 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/01/2020 18:47 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2020 18:22 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            18/12/2019 15:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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