TJDFT - 0711225-20.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CASSIANO GUILHEN ROSSI DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0711225-20.2022.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança (12931) REQUERENTE: EVERTON CARLOS PEREIRA DIAS REQUERIDO: CASSIANO GUILHEN ROSSI DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 169119487 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 28/08/2023.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CASSIANO GUILHEN ROSSI DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 29.600,00, com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e abatimento da quantia de R$ 2.000,00.Os juros de mora à taxa de 1% ao mês incidem a partir da citação.Diante da causalidade e da sucumbência expressiva, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do NCPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Arquivem-se oportunamente. -
18/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:29
Recebidos os autos
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17/07/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 01:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/05/2023 10:02
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:02
Decretada a revelia
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25/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de CASSIANO GUILHEN ROSSI DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2023 21:34
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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01/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/12/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 05:15
Recebidos os autos
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02/12/2022 05:15
Deferido o pedido de EVERTON CARLOS PEREIRA DIAS - CPF: *92.***.*94-49 (REQUERENTE).
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01/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:23
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 12:22
Recebidos os autos
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03/10/2022 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERTON CARLOS PEREIRA DIAS - CPF: *92.***.*94-49 (REQUERENTE).
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19/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2022 20:15
Recebidos os autos
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16/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2022 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/09/2022 15:54
Recebidos os autos
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07/09/2022 15:53
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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