TJDFT - 0713020-19.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 21:27
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:48
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS DE SOUZA BRITO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de O PEIXAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
CONTRATOS.
ALUGUEL.
IMÓVEL.
COMERCIAL.
INADIMPLEMENTO LOCATÁRIO.
EXCEÇÃO.
CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
INADIMPLÊNCIA LOCADOR.
INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA. 1.
O contrato de locação é bilateral e sinalagmático no que diz respeito aos seus efeitos obrigacionais.
As prestações assumidas pelo locador e locatário são dependentes e vinculadas umas às outras desde a origem ou formação do negócio jurídico. 2.
O pagamento dos aluguéis estipulados em contrato é obrigação do locatário.
A futura constatação por parte do locatário de que o imóvel não atende as necessidades de seu estabelecimento comercial não justifica eventual inadimplemento dos aluguéis, tampouco afasta os efeitos da mora contratual. 3.
O locatário tem o direito de realizar os reparos necessários no imóvel quando constatados vazamentos e infiltrações, caso o locador mantenha-se inerte.
Os gastos com esses reparos poderão ser cobrados do locador ou ser objeto de retenção proporcional do valor do aluguel (art. 35 da Lei n. 8.245/1991).
A constatação de vazamentos não será justificativa para o inadimplemento das obrigações contratuais do locatário nem afasta sua mora. 4.
A ausência de inadimplemento contratual por parte do locatário impede o acolhimento de defesa do locatário consistente na exceção do contrato não cumprido. 5.
Os elementos imprescindíveis à configuração da responsabilidade civil são a conduta violadora da norma ou do contrato (ação ou omissão), o nexo ou relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral.
A inexistência de inadimplemento contratual impede a indenização e/ou reparação pretendida por alegados danos materiais e/ou morais decorrentes de contrato de aluguel. 6.
Apelação desprovida. -
22/03/2024 16:45
Conhecido o recurso de O PEIXAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (APELANTE) e THAIS DE SOUZA BRITO - CPF: *11.***.*87-08 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
22/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712925-90.2020.8.07.0009
Jose Agnaldo de Carvalho
Elaine Candida Ribeiro Moreira
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 16:53
Processo nº 0712729-36.2023.8.07.0003
Edinaldo Januario de Oliveira
Condomonio Quintas do Amarante
Advogado: Eduardo Franco Vilar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 08:03
Processo nº 0712726-70.2022.8.07.0018
Lim Pak Ling
Distrito Federal
Advogado: Adriano Cesar dos Santos Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 15:38
Processo nº 0713055-76.2022.8.07.0020
Rosana Dalva Paim
Florilene Lucena Melo
Advogado: Rodrigo Regis Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:46
Processo nº 0712759-66.2022.8.07.0016
Joao Sebastiao Ribeiro Salles
Joao Cesar dos Santos Batista
Advogado: Tulio Marco de Sousa Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 01:14