TJDFT - 0728338-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:59
Outras decisões
-
04/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:59
Outras decisões
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:33
Outras decisões
-
31/03/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/02/2025 16:27
Juntada de consulta renajud
-
14/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:59
Outras decisões
-
30/01/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2025 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:25
Outras decisões
-
27/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:18
Outras decisões
-
07/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO VALENTE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2024 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 19:32
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2024 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RODOLFO VALENTE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Outras decisões
-
07/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:36
Outras decisões
-
09/04/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de RODOLFO VALENTE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0728338-65.2023.8.07.0001 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS REQUERIDO: RODOLFO VALENTE LIMA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de março de 2024 18:10:03.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:48
Outras decisões
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:40
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/12/2023 21:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RODOLFO VALENTE LIMA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
06/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:33
Outras decisões
-
31/10/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728338-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO REPRESENTANTE LEGAL: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS REQUERIDO: RODOLFO VALENTE LIMA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 22:34:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:51
Outras decisões
-
14/07/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/07/2023 13:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/07/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/07/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:53
Declarada incompetência
-
12/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:22
Deferido o pedido de CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO - CPF: *20.***.*23-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
12/07/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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