TJDFT - 0713101-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:07
Outras decisões
-
22/04/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada sobre o petitório de ID 229667262, esclarecendo se há algum valor depositado nos autos (ID 228518657) que provém da penhora de sua remuneração, a qual já se encontra desconstituída desde a extinção da execução (sentença de ID 226670514).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:11
Outras decisões
-
24/03/2025 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:17
Outras decisões
-
13/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:35
Outras decisões
-
06/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:16
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:07
Homologada a Transação
-
20/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do julgamento do AGI n. 0724032-56.2023.8.07.0000, com trânsito em julgado certificado ao ID 211809614, que, por maioria, o tribunal ad quem determinou a "penhora integral do valor localizado na conta corrente e manter a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados em conta poupança".
Cumpre rememorar que o bloqueio SISBAJUD de ID 157920814 incidiu sobre o valor de R$ 49.574,27 na conta poupança e o valor de R$ 3.013,78 na conta corrente (salário).
Entretanto, em razão da ausência de efeito suspensivo no bojo do recurso, a quantia bloqueada na conta poupança fora liberada em favor da executada (ID 176534128).
Assim, somente o valor atinente ao salário é possível de ser liberado em favor do exequente.
Outrossim, há depósitos realizados pela fonte pagadora da executada nos autos (vide decisão de ID 171489719), que também deverão ser liberados em favor do exequente..
Assim, defiro o pedido de levantamento de valores.
Transfira-se ao exequente, na conta da Advocacia Lycurgo Leite (indicada ao ID 188078829), os valores depositados nas contas n. 1552366089 (R$ 3.015,05) e 1552839556 (R$ 3.025,29), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o comprovante de ID 222450110 e, para fins de apreciação do ID 221947301, item 'c', que apresente a planilha atualizada do débito, decotados os valores até então depositados nos autos.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:58
Outras decisões
-
11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:08
Outras decisões
-
07/01/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:00
Outras decisões
-
09/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:27
Outras decisões
-
02/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA CERTIDÃO Fica a parte Exequente Intimada para esclarecer se pretende aguardar o depósito das demais parcelas.
Caso contrário, requeira o que entender cabível, apresentando a planilha atualizada do débito, colimando os valores até então transferidos, conforme a Decisão de ID 207780846.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:55:07.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
27/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de levantamento de valores.
Transfira-se ao exequente, na conta da Advocacia Lycurgo Leite (indicada ao ID 188078829), os valores depositados em 17/05/2024 (R$ 740,27), 31/05/2024 (R$ 876,48), 02/07/2024 (R$ 796,30) e 13/08/2024 (R$ 796,30), mais acréscimos legais.
Após, intime-se o exequente para esclarecer se pretende aguardar o depósito das demais parcelas.
Caso contrário, requeira o que entender cabível, apresentando a planilha atualizada do débito, colimando os valores até então transferidos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:35
Outras decisões
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:15
Outras decisões
-
12/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:36
Outras decisões
-
06/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de ID 193239205.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:04
Outras decisões
-
19/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 164007128 e ID 175236001, , a penhora do montante de R$ 3.013,78 (três mil treze reais e setenta e oito centavos) deve permanecer depositado.
Defiro o pedido de levantamento dos demais valores.
Transfira-se ao exequente, na conta da Advocacia Lycurgo Leite (indicada ao ID 189779852), os valores depositados nas contas n. 1552839556, conforme extrato de ID 190535260.
Após, aguarde-se por 03 meses os demais depósitos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:09
Outras decisões
-
01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de intimação da devedora é inútil nos moldes postulados, pois pressupõe a existência de um comportamento cooperativo por parte da devedora, a qual já demonstrou desinteresse em cumprir espontaneamente a obrigação e se manifestou no sentido de não possuir bens passíveis de penhora.
Ressalto que a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC pressupõe a verificação do dolo, o que não é possível no caso em apreço.
Outrossim, é ônus do credor diligenciar na busca de bens do devedor passíveis de penhora, a fim de obter a satisfação do seu crédito.
Solicito os préstimos do CJU para que verifique se há valores depositados judicialmente.
Ainda, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito, decotando os valores levantados.
Cumpra-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:08
Outras decisões
-
15/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188079755.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) em nome da parte executada.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:52
Outras decisões
-
29/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184762049.
Consulte-se o RENAJUD em desfavor da executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue a minuta do sistema em anexo.
Assim, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:05
Outras decisões
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713101-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão da petição de ID 184762049.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:32:41.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
26/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:11
Outras decisões
-
16/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:53
Outras decisões
-
22/12/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:03
Outras decisões
-
18/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:19
Outras decisões
-
16/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:34
Outras decisões
-
06/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:59
Outras decisões
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:39
Outras decisões
-
23/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:23
Outras decisões
-
02/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:32
Outras decisões
-
13/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:56
Outras decisões
-
10/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:22
Outras decisões
-
02/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:52
Outras decisões
-
20/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:52
Outras decisões
-
23/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2023 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:15
Deferido o pedido de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:19
Outras decisões
-
18/04/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:35
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:38
Outras decisões
-
27/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:28
Outras decisões
-
01/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 16:54
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2022 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 02:27
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 02:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2022 02:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA DANIELY LIMA SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 00:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 00:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/05/2021 10:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 02:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 02:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 14:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IX LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 13:09
Desentranhamento de documento (ID: 65273233 - Certidão)
-
12/06/2020 13:09
Movimentação excluída
-
13/05/2020 02:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 17:02
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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