TJDFT - 0713168-69.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:04
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:30
Outras decisões
-
30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Indeferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:42
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:37
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:32
Indeferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID. 194375274.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo I/FORD RANGER LTDCD4A32C, registrado na placa RER3D31 .
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimo a parte exequente a informar quem é o credor do contrato de alienação fiduciária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Vindo as informações, expeça-se ofício.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
Por fim, intimo a parte executada a se manifestar acerca do protesto informado pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:43
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:30
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:38
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (AUTOR).
-
21/02/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:20
Outras decisões
-
30/08/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 00:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:50
Outras decisões
-
09/05/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/04/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:42
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 09:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2022 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 06:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2022 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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