TJDFT - 0713151-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713151-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a sócia Catharina deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ante o exposto, intime-se a sócia Catharina a comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se o exequente a juntar o comprovante de citação das sócias, no âmbito da carta precatória, e a se manifestar sobre a resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, intimem-se as sócias e a executada para que, no mesmo prazo, apresentem eventuais provas não especificadas na resposta ao incidente.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:33
Outras decisões
-
27/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:04
Outras decisões
-
13/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 13:28
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:58
Outras decisões
-
03/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:05
Outras decisões
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20/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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13/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:30
Outras decisões
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713151-90.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Comercial (4962) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado, nos termos da certidão de ID 210487297, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
16/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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15/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713151-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 204439877) e suspendo o curso do processo.
Cadastrem-se as sócias (Ester Merlo Machado Pinto, CPF n.º *31.***.*24-16 e Catharina, CPF n.º *30.***.*33-30) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citem-se os sócios, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:08
Outras decisões
-
17/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:04
Outras decisões
-
18/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2024 16:54
Outras decisões
-
03/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 18:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/05/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713151-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada informou que desde o ano de 2020 encontra-se desativada (ID 190063802).
O exequente afirmou que a executada encontra-se ativa, conforme comprovante de inscrição e de situação cadastral (ID 191029305), requereu sua intimação para que comprove documentalmente seu encerramento e a expedição de ofício à Receita Federal, para que se verifique a emissão de notas fiscais em nome da executada.
As notas fiscais emitidas pela executada não surtirão nenhum efeito prático para a satisfação da obrigação, portanto, o pedido deverá ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro o envio de ofício à Receita Federal e defiro o pedido de intimação da executada, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de cinco dias, comprove seu encerramento, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, inciso III e parágrafo único do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:34
Outras decisões
-
26/03/2024 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 05:11
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713151-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a intimação da ré para que informe seu endereço atual, visando possibilitar a penhora de seu faturamento, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 774 do CPC.
Pugnou, ainda, pela expedição de ofício à Receita Federal, a fim de verificar a emissão de notas fiscais de venda ou produção de produtos, bem como a de serviços.
Defiro o pedido de intimação da ré, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de cinco dias, informe seu endereço atual, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 774, inciso III e parágrafo único do CPC).
O pedido de envio de ofício à Receita Federal será analisado após o transcurso do prazo de manifestação da executada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:22
Outras decisões
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:19
Outras decisões
-
07/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 17:20
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2024 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713151-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 184103038.
Desentranhe-se o mandado de penhora e intimação de ID 180778111, para cumprimento nos endereços informados pelo exequente na referida petição.
Caso as diligências sejam infrutíferas, faça-se o feito concluso para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID 42265118.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:29
Outras decisões
-
19/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:54
Outras decisões
-
04/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Outras decisões
-
10/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:26
Outras decisões
-
06/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:23
Outras decisões
-
02/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2023 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 21:53
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/02/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/02/2021 21:30
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 08:55
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:55
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 23:30
Recebidos os autos
-
25/01/2021 23:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/01/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 14:35
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:38
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/09/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 09:58
Recebidos os autos
-
13/09/2020 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
01/09/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2020 06:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
11/08/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
10/08/2020 21:08
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 09:34
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
23/08/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:44
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
17/08/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 10:10
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:25
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 23:04
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 05:50
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 11:39
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 09:35
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 09:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2019 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
01/06/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 16:37
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2019 21:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:22
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 05:22
Processo Desarquivado
-
07/05/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 17:43
Transitado em Julgado em 21/03/2019
-
01/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:45
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/11/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 11:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2018 14:09
Publicado Sentença em 25/09/2018.
-
24/09/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 17:57
Recebidos os autos
-
20/09/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2018 08:38
Decorrido prazo de SUSTENTA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME em 11/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2018 21:12
Recebidos os autos
-
24/08/2018 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 20:46
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2018 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 18:50
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 03:21
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 06:24
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2018 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2018 17:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:12
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
14/05/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 16:57
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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