TJDFT - 0713459-92.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713459-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO CESAR FARIAS LEONCIO, DINO ARAUJO DE ANDRADE, JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES EXECUTADO: FABIO VIEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença extinto pelo pagamento, conforme a sentença de ID 176290163, transitada em julgado consoante o ID 176856668.
Por ocasião do arquivamento definitivo dos autos, apurou-se a existência da quantia de R$ 1.748,53 em conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos da certidão de ID 182049754.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca da quantia remanescente e apenas os exequentes se pronunciaram.
Afirmaram que, já que a transação que culminou na extinção da execução recaiu sobre a integralidade da dívida, a constrição de ativos ocorrida no curso do procedimento deve ser desconstituída, com a devolução dos valores ao executado (ID 183640271).
Decido.
Como devidamente pontuado pela parte exequente, os valores que remanescem na conta judicial referem-se ao bloqueio de valores efetuado através do SISBAJUD em fevereiro de 2023 (cf. doc. de ID 154755612).
Em razão de vícios relacionados à representação processual dos credores (vide IDs 165164469, 165695807, 166688125 e 168114791), tais valores não foram liberados em favor da parte exequente.
Neste ínterim, as partes entabularam o acordo que ensejou a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação.
A aludida transação abrangeu o valor total atualizado do débito, ou seja, sem o decote dos valores que estavam constritos nos autos por força do bloqueio efetuado via SISBAJUD.
Logo, a parte executada faz jus à restituição dessa quantia.
Intime-se o devedor a fornecer os dados bancários para os quais devem ser transferidos os valores estampados no extrato de ID 182049755, em 15 (quinze) dias.
Tão logo apresentadas as informações pelo executado, expeça-se o alvará de transferência. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:00
Outras decisões
-
29/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 21:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 21:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:54
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:44
Outras decisões
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:01
Outras decisões
-
27/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:48
Outras decisões
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIO CESAR FARIAS LEONCIO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIANA ROCHA DE ALMEIDA BORGES em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 16:53
Desentranhado o documento
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05/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:15
Outras decisões
-
06/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 20:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:27
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
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12/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA RIBEIRO em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2020 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/03/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/03/2020 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2020 07:28
Publicado Sentença em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2020 17:34
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2020 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/01/2020 20:25
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/01/2020 20:10
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 06:30
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2019 12:46
Recebidos os autos
-
12/12/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 06:17
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2019 08:14
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2019 08:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/10/2019 08:39
Audiência Conciliação realizada - 30/09/2019 14:40
-
30/09/2019 11:56
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/09/2019 18:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2019 12:00
Decorrido prazo de JULIANA GRIGOLO PASTERNAK em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:00
Decorrido prazo de DAVID TIECHER SANTA BARBARA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 12:00
Decorrido prazo de CASSIO MATHEUS GUALBERTO NEVES em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 06:38
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 10:21
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:31
Audiência conciliação designada - 30/09/2019 14:40
-
01/08/2019 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2019 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2019 06:25
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:55
Recebidos os autos
-
25/06/2019 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2019 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 03:34
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:23
Recebidos os autos
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28/05/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/05/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:09
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/05/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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